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DO Blog do Walney Batista

REGRAS NAS ELEIÇÕES DE 2012



FORMAÇÃO DE COLIGAÇÕES

  A "Lei das Eleições" informa que o estatuto de cada partido deve estabelecer a formação de coligações, cabendo ao órgão nacional do partido dispor acerca dessas coligações, se omisso o estatuto.

Assim, os diretórios/comissões municipais devem observar as determinações dos diretórios nacionais, haja vista que se a convenção partidária nos municípios, na deliberação das coligações, for contrária às diretrizes firmadas pela direção nacional, esta poderá anular todos os atos da deliberação acerca das coligações definidas pelo diretório municipal. 

TÍTULO DE ELEITOR

  O prazo final para o eleitor requerer o alistamento ou a transferência do título de eleitor é 09 de maio de 2012.

É bom não deixar para última hora!
Quanto mais se aproxima do prazo final, as filas crescem e, nos últimos dias, é comum avançar pela madrugada o atendimento nos cartórios eleitorais de todo o país.
Seja cidadão, participe do processo democrático!
 
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