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A quem pertencem os povoados? Poção de Pedras ou Lago da Pedra? Lago da Pedra, além de perder povoados também corre o risco de ser obrigado através da justiça a devolver milhões de reais ao município de Poção de Pedras? 
Lago da Pedra (MA) - Dr. Cristóvão Barros - Poção de Pedras (MA)
O Blog do Carlinhos publica através de postagem o magnífico comentário do Dr. Cristóvão Barros, sobre a questão envolvendo a luta por territórios entre Poção de Pedras e Lago da Pedra. No texto, ele revela que essa briga disputa entre os dois municípios vizinhos por povoados, existe desde os anos da década de 1960. Dr. Cristóvão, Juiz de Direito, responde por uma Comarca em Pedreiras (MA), foi prefeito de Poção de Pedras e é filho do ex-prefeito Rafael Barros, portanto, tem muitos fatos interessantes a nos contar. Vamos ler com atenção as observações do Dr. Cristóvão.

“Caro Carlinhos,

A história da polêmica entre os Municípios de Poção de Pedras e Lago da Pedra vem de longe. De meu pai RAFAEL BARROS, quando criança ouvi o mesmo falando que ainda no mandato do nosso saudoso Prefeito GERSON SÁ, Lago da Pedra apossou-se do povoado LAGOA SECA, pondo uma corrente (comum nas divisas de municípios nos anos sessenta a oitenta). GERSON SÁ, sempre destemido, saiu com uma comitiva de cerca de quarenta homens armados para LAGOA SECA, para retomar o povoado. Lá chegando encontrou o então Prefeito de Lago da Pedra, CUTRIM (avô do blogueiro CARLINHOS) com mais de cem homens, também fortemente armados. Não dando para enfrentar CUTRIM, GERSON SÁ retornasse a Poção de Pedras, sem LAGOA SECA, que passou a pertencer de fato a Lago da Pedra, gerando uma adoção de fato da comunidade por aquela municipalidade.

Tudo estava em paz, Poção de Pedras admitiu a perda, as pessoas lá residentes criaram raízes em Lago da Pedra, até que IMESC e IBGE fizeram uma absurda revisão das fronteiras municipais, criando problemas até então inexistentes, ou que já não existiam. No caso de Lago da Pedra, o problema acresceu e ficou mais fácil de resolver em favor de Poção de Pedras em face de uma Lei Estadual unilateral aprovada na Assembleia Legislativa, que redefinia os limites entre Poção de Pedras e Lago da Pedra, claramente inconstitucional, pois não fora precedida de um plesbicito nas comunidades interessadas.
Continua...

Pelos novos limites, perdemos para Lago da Pedra os povoados SABONETE, BARRO VERMELHO, POÇO DO ZUCA, POÇO DOS CABOCLOS, ESCONDIDO DO CAZÉ, VILA EMILTON, PULGA, SEMPRE VERDE, CENTRO DO JOÃO PEDRO, CENTRO DO LUDUGÉRIO, LAGOA SECA e os pequenos povoado inseridos na região descrita.

Houve outros povoados: SANTA ISABEL (CENTRO DO DEMÉTRIO), CANAFÍSTULA, que o IBGE e o IMESC deram ao Município de Esperantinópolis, este, pelo Prefeito MARIO JORGE declinou que tais povoados pertenciam a Poção de Pedras; LAGO DOS CANUDOS e POÇO DANTAS, dados pelas autarquias citadas a Lago dos Rodrigues, este, via VALDEMAR DA SERRARIA, reconheceu pertencerem a Poção de Pedras. Somente LAGO DA PEDRA não reconheceu que aqueles povoados citados, entregues a ele pelo IBGE e pelo IMESC, eram de Poção de Pedras, razão das ações judiciais por Poção de Pedras, via Prefeito GILDÁSIO.

Tal mudança se deu no primeiro dia da Administração passada, perdendo Poção de Pedras cerca de R$ 120.000,00 mensais, e com o ônus de fazer as despesas em tais povoados, inclusive estradas, para as quais não verba específica.

O advogado IRAPOÃ SUZUKI, contratado pelo Prefeito GILDÁSIO ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, uma outra ação na Justiça Federal contra a União e o IBGE, e como se noticiou recentemente, obteve êxito, resgatando os territórios e povoado citados. E juntos, vieram os povoados que a Lei de criação de Poção de Pedras diz pertencerem a este, Cruzeiro, Centro dos Baixinhos, Cajazeiras, e por questão lógico-territorial, também Lagoa Seca.

Como consequência da vitória, há ainda os valores perdidos pelo Município de Poção de Pedras, que podem chegar a alguns milhões de reais, a serem buscados por quem estiver na direção municipal, no presente o Prefeito JÚNIOR CASCARIA.

Lago da Pedra fala em resgatar os povoados, acredito que esteja se referindo a LAGOA SECA, CENTRO DOS BAINHOS, CAJAZEIRA e CRUZEIRO, como acredito também que na pretensão do mesmo não estejam os povoados SABONETE, BARRO VERMELHO, POÇO DO ZUCA, POÇO DOS CABOCLOS, ESCONDIDO DO CAZÉ, VILA EMILTON, PULGA, SEMPRE VERDE, CENTRO DO JOÃO PEDRO, CENTRO DO LUDUGÉRIO. Se for assim, tem o meu apoio como poçopedrense.

Explico, os povoados são compostos de pessoas humanas, e como quaisquer crianças adotadas, afeiçoam-se e chamam de pai e de mãe quem os cria com amor, dedicação, quem lhes dá provimento material e moral, enfim, quem lhes adota. Tais povoados, por mais de quarenta anos estão tutelados pelo Município de Lago da Pedra, e assim, as pessoas neles residentes. Assim como Barro Velho jamais seria de Lago da Pedra, LAGOA SECA, CENTRO DOS BAINHOS, CAJAZEIRA e CRUZEIRO, jamais será de Poção de Pedras, pelo menos de fato e pelo sentimento de quem lá reside. É como uma criança adotada em tenra idade por alguém, que em tudo lhe atende, lhe dar amor, e após crescer, pode até saber que é o pai e/ou a mãe biológiocos, mas não terá por eles o amor que tem pelo adotante, nem para a casa deles irá.

Em situação semelhante estão Boa Vista do Gustavo, São Raimundo dos Bebés, de Igarapé Grande, pelos quais não deveríamos lutar, para que não parecêssemos Lago da Pedra no primeiro round da luta, é querer reivindicar paternidade biológica de filho abandonado e adotado por outrem. A vida e os sentimento das pessoas lá residentes estão vinculadas a Igarapé Grande, jamais a Poção de Pedras.


CRISTOVÃO ELÓI BARROS.”
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22 Comentários

  1. Carlinhos,
    Eventual indenização pelas perdas materiais e morais em favor de Poção de Pedras não será devida por Lago da Pedra, este não criou lei e nem definiu fronteiras municipais. Legitimados para responder seriam o ESTADO DO MARANHÃO (IMESC) e/ou UNIÃO (IBGE), estes, os causadores das perdas de Poção de Pedras.
    Voltando a falar sobre o futuro dos povoados, caso Lago da Pedra insista em tê-los consigo, os terá via plebiscito. É só lembrar que os eleitores de Lago da Pedra são aproximadamente três vezes mais que o de Poção de Pedras.

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  2. Brilhante o insigne comentário deste nobre e saudoso magistrado, insta destacar que nesta situação aperecerá de maneira contundente o princípio da segurança jurídica, princípio este que deverá prosperar no que diz respeito aos povoados LAGOA SECA, CENTRO DOS BAINHOS, CAJAZEIRA e CRUZEIRO, povoados que de fato e há longo lapso temporal foram tutelados pelo município de Lago da Pedra. Oportuno destacar uma ADIN proposta em face do Estado da Bahia, sobre uma lei que criou o município de Luís Eduardo Magalhães, lei esta declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, porém pelo fato de o referido município existir há mais de 06 anos, o Pretório Excelso, não pronunciou a nulidade da referida lei por um lapso temporal, vejamos " Ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, contra a Lei nº 7.619/2000, do Estado da Bahia, que criou o município Luís Eduardo Magalhães, em decorrência do desmembramento do então distrito de Luís Eduardo Magalhães e de parte do distrito de Sede, do município de Barreiras. O autor alegou que a lei impugnada violaria o art. 18, § 4º, da Constituição Federal, pois teria criado município em ano de eleições municipais, quando ainda se encontrava pendente a lei complementar federal mencionada no texto constitucional, a qual determinaria o período dentro do qual os Estados poderiam criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios. Na hierarquia das leis brasileiras, leis complementares situam-se abaixo de normas constitucionais e acima da legislação ordinária. Como costumam tratar de matéria infra-constitucional, não seguem o mesmo grau de exigência para aprovação de uma emenda constitucional, mas não podem ser simplesmente revogadas por lei ordinária superveniente.

    O Plenário do Tribunal, com base em pacífica jurisprudência a respeito da inconstitucionalidade de leis que criam municípios sem observância do art. 18, § 4º, da Constituição, reconheceu a inconstitucionalidade da lei impugnada, que criou o município de Luís Eduardo Magalhães. O Tribunal, ao constatar a inconstitucionalidade da lei, deparou-se com o fato de que o município em questão fora efetivamente criado e assumira existência de fato, havia mais de seis anos, como ente federativo. Nesse ponto, o Tribunal vislumbrou o caos jurídico que uma declaração de inconstitucionalidade, com pronúncia da nulidade total da lei, poderia causar à realidade do município.

    Assim, constatou-se a necessidade da ponderação entre o princípio da nulidade da lei inconstitucional e o princípio da segurança jurídica. Conseqüentemente, o Plenário do Tribunal, por unanimidade de votos, julgou procedente a ação direta, e, por maioria, aplicando o art. 27 da Lei n° 9.868/99, declarou a inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade da lei impugnada, mantendo sua vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, lapso temporal razoável dentro do qual pode o legislador estadual reapreciar o tema, tendo como base os parâmetros que deverão ser fixados em lei complementar federal, conforme decisão da Corte na ADI 3.682". O referido julgamento disciplina a questão inerente ao princípio da segurança jurídica. Caso haja uma conclusão equivocada por parte deste humilde acadêmico, requesto ao nobre magistrado alguma retificação cabível.

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    1. Precisa saber tantas leis, palavras difíceis pra ser puxa saco? vai direto ao assunto, deixa a Bahia de fora e seja humilde.

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    2. Cardosão, sou seu amigo, entendo que tenhamos que falar correto,mais as vezes vc exagera com uma explanação muito jurídica, para demonstrar que vc estuda e trabalha na área, não precisa disso amigo, ás vezes parece que vc quer aparecer e é falta de humildade, é só um toque de um amigo ok

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    3. Eu vivi 22 anos por aí e já sabia das encrencas nas divisas destes municípios.

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  3. Essa história é verídica, o meu pai havia me contado quando eu era menino, não lembro o ano, mas ele me contou que nos anos 60, Lago da Pedra queria tomar um monte de povoados de Poção de Pedras, o prefeito de Poção de Pedras armo um monte de homens, um deles era meu pai, eles subiram uma serra para brigar com o povo de Lago da Pedra e tomar os povoados de volta na base da violência; quando chegaram lá, o então prefeito Cecílio Cutrim, meu avô materno, tinha uns 300 homens, todos armados; a turma de Poção de Pedras quando viram aquele exercito armado correram de fininho de volta pra nossa cidade. Não esqueci essa história e o senhor, Dr. Cristóvão me reviveu e confirmou a veracidade dela. Obrigado!!!

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  4. Veremos. Poção de pedras ta mais perdido nesse prossesso que cego em tiroteio.

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  5. eu sou do lado do poção de pedras

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  6. DAVA BOM SE CHAMASSE AGENTE PARA SE ARMA PRA BRIGA EU MESMO TO NO PONTO PRA TOMAR ESTES POVOADOS DE POÇÃO

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  7. `VAMOS NA BRIGA MESMO , AQUI EM POÇÃO TEM MAIS HOMENS VALENTES QUE EM LADO DA BALA, NOS JA RECUPERAMOS FOI MUNTA MOTA ROUBADA DE LÁ

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  8. Doutor Cristovão Barros. O senhor mostra cada dia mais ser um homem que além de grande conhecimento Jurídico, dispõe de conhecimento político e conhece o mapeamento, limites e fronteiras de muitos municípios da região. Quem vai ganhar e quem vai perder não sei, só sei que o senhor se mostra atualizado a cada dia, sendo também profundo conhecedor da história política dos municípios de Poção de Pedras, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago dos rodrigues, lago da Pedra, Bernardo do Mearim, Pedreira e muitos outros mais. (Seu admirador de muitos anos).

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  9. ou valentao de lago da pédrea. chupa eessas babacas

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  10. Depois de ver o mapa do município de Lago da Pedra (sitio da prefeitura) e lê a explanação do Dr. Cristovão entendi tudo. Como vivi na Cajazeira até os 17 anos conheço bem, na prática, os povoados que sempre pertenceram a LP e Poção. O Dr. Cristovão, além de conhecer ainda falou de um fato interessante, que é o sentimento de paternidade. Sobre o direito de reparação das perdas, que o Poção tem, também concordo com o mestre, mas é bom lembrar que Lago da Pedra, na figura de seus administradores (a família Jorge durante todo esse período) não teve a mesma dignidade de assumir que estava errado, como fizeram os outros prefeitos envolvidos, pelo contrário, se beneficiaram caladinhos durante todo esse período. Só lembrando, ainda, que além da perda financeira, tem a perda de coeficiente eleitoral que influencia na quantidade de vereadores.

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    1. Você está falando em assumir erro, em dignidade, então fala para seu Prefeito, o CASCARIA, ser digno e entregar os povoados de Igarapé Grande companheiro!!!!

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  11. COMO SEMPRE O DR CRISTOVÃO QUERENDO UM POUQUINHO DE MIDIA.

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  12. Lembrou bem o Dr. Cristovão, os povoados São Raimundo, Centrinho, Boa Vista e Santo Antonio dos Marçalinos entre outros são realmente pertencente a Igarapé Grande e os erros são do IMESC e do IBGE basta da uma olhada nas Leis que criaram esses municipio com certeza essa Lei delimitam as fronteiras dessas cidades, a respeito de Igarapé Grande, o mérito da questão é somente o tal poço de gás se não fosse isso ninguem brigariam por esses povoados, nen Igarapé Grande e muito menos Poção de Pedras mas como encolve imposto dinheiro todos entram na luta. Fábio Sampaio do blogospolemicosdeigarapegrande

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  13. Esse é o Mestre Supremo....!!! Valeu Drº Cristovão!

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  14. Puxa que ele gosta foi o pior prefeito da história de Poção assim mesmo ainda tem que lhe puxe o saco eita povinho que gosta do que é ruim e é por isso que o Casca tá deitando e rolando bando de otários.

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  15. Tubarao Excelente texto... mto interessante!

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  16. Ki tubarão? esse no máximo uma sardinha assustada e com medo da justiça da qual faz parte e que deveria honrar, pelo cargo que exerce. No entanto sempre usou seus conhecimentos jurídicos para perseguir seus desafetos políticos, porém, quando teve a oportunidade de chegar ao poder, fez muito pior que aqueles a quem tanto combateu e perseguiu, foi ano luz mais corrupto.

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