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Em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 29/10, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou as contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Eliomar Alves de Miranda (2009); Mário Jorge Silva Carneiro (Esperantinópolis/2007),  com multa de R$ 61.800,00; Marly dos Santos Sousa Fernandes (Conceição do Lago Açu/2010); Raimundo Nonato Pereira Ferreira (Buriti Bravo/2009), com multa de R$ 62.400,00 e Sebastião Fernandes Barros (São Domingos do Azeitão/2011), com multas de R$ 38.200,00.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Altemar Lima de Sousa (Alto Alegre do Pindaré/2009), com multa de R$ 50.000,00; Elmar Noleto e Silva (Barão de Grajaú/2010), com multa de R$ 20.509,00 e débito de R$ 27.549,23; Erivaldo Costa Sandes (Benedito Leite/2010), com multa de R$ 41.338,00 e débito de R$ 76.794,24 e Raimundo José Ferreira Machado (São João Batista/2009), com multa de R$ 29.802,00.
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