Ex-prefeito de Pedreiras é levado na Justiça por improbidade administrativa
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Saiu no Blog do Neto Ferreira
Lenoilson Passos da Silva,
ex-prefeito de Pedreiras, e Maria de Fátima Barros Santos, ex-secretária
Municipal de Educação, foram denunciados na justiça pelo Grupo de Promotores
Itinerantes (GPI), que ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa.
Os dois ex-gestores foram
acionados por irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização de Profissionais da
Educação (Fundeb) do exercício financeiro de 2007.
Continua...
Entre as irregularidades
apontadas estão à realização de despesas sem licitação, processos licitatórios
ilícitos, ausência de lei que trate sobre contratações temporárias e não
cumprimento dos índices de aplicação de recursos na educação. Dos recursos dos
impostos e transferências da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE),
foram aplicados apenas 23,05%, quando o correto seria 25%.
Já dos recursos do Fundeb, a
administração municipal aplicou 55,63% no pagamento dos profissionais do
magistério da educação básica. De acordo com a legislação, pelo menos 60% dos
recursos deveriam ter sido utilizados para este fim.
Na ação, o Ministério
Público pede que os ex-gestores sejam condenados de acordo com as sanções
previstas no artigo 10 da Lei n° 8.429/92. Caso sejam condenados, Lenoilson
Passos da Silva e Maria de Fátima Barros Santos estarão sujeitos ao
ressarcimento integral do dano causado, perda de bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos por cinco a oito anos, multa de até duas vezes o valor do dano
causado e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder
Público pelo prazo de cinco anos.
ESFERA
PENAL
Além de improbidade
administrativa, a falta de procedimento licitatório apontado pelo TCE também
configura crime, de acordo com a Lei de Licitações (8.666/93). No caso, a
Prefeitura de Pedreiras utilizou recursos do Fundeb para aquisição de peças e
lubrificantes, no valor de R$ 8.087,44.
De acordo com o artigo 89 da
Lei n° 8.666/93 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas
em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade”), o ex-prefeito e a ex-secretária estão sujeitos, se
condenados, a detenção por três a cinco anos, além de multa.
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Esse ai foi outro que vivia rodeado de sangue-suga.
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