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Vereador Lula 
NOTA DE ESCLARECIMENTO – VEREADOR LULA

O vereador Everaldo Vieira (Gordo Vieira) tentou emplacar uma proposta de projeto de lei, sem as devidas formalidades exigidas pelo poder legislativo, desrespeitando assim o trâmite legal da casa, numa sessão do dia 25 de fevereiro. Em conversa com o diretor do núcleo de professores, Sr. Paulo César da Silva, o vereador Gordo Vieira mentiu em dizer que um projeto de lei de ordem financeira teria sua tramitação legal em uma sessão sendo apreciada e votada e que a mesma dispensava o parecer da comissão.
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Ora, para o efetivo exercício das atividades do plenário, desempenhado pelos vereadores eleitos, por um processo democrático, pelo povo, a Câmara Municipal é composta por comissões regulamentadas pelo Regimento Interno da Casa. Estas comissões têm como função específica dividir as matérias, ou melhor, trabalhos apresentados a elas em forma de proposituras, isto é, projetos, emendas, resoluções, enfim, tudo que é necessário passar pelo crivo de uma aprovação de um poder que é o poder legislativo com a observância de números e quesitos se faz necessário o parecer da comissão competente.

O artigo 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal, diz que terminada a leitura do projeto, o presidente determinará a remessa às comissões competentes. O artigo 138 fala: dentro de 10 dias após o recebimento, a comissão emitirá parecer sobre o projeto, devolvendo-o à presidência para inclusão na ordem do dia.

Artigo 138, parágrafo primeiro: se a comissão, para emitir o parecer, julgar escasso o prazo de 10 dias, solicitará à Câmara prorrogação desse prazo.

Ademais, a Secretaria Municipal de Educação nos informou que a mesma propõe para o ano de 2015, uma reformulação do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, sendo o mesmo analisado e discutido juntamente com o Sindicato dos Professores de Esperantinópolis.

Agradece,
VEREADOR LULA


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