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Inscrições para Conselheiro Tutelar em Esperantinópolis

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Esperantinópolis comunica que estão abertas as inscrições para o cargo de Conselheiro Tutelar no período de 13 de abril a 04 de maio de 2015, de acordo com o Edital 001/2015.

Serão preenchidas 05 (cinco) vagas para membros titulares e (05) suplentes para o quadriênio 2016/2019.

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal da Assistência Social, situada à Rua Cláudio Carneiro, s/n – Centro, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

Documentos exigidos para candidatos  e atribuições do Conselho Tutelar 

- Apresentar ORIGINAL E DUAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS

Carteira de Identidade (RG)

CPF

Certidão de Nascimento ou Casamento

Título de Eleitor com comprovante de votação

Comprovante de Escolaridade (Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo)

Comprovante de Residência

Atestado de Conduta

Quais são as atribuições do Conselho Tutelar?

O conselho tutelar é o órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. É formado por cinco membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos.

São atribuições de o Conselho Tutelar atender às crianças e adolescentes, aconselhar pais ou responsáveis e outras atribuições em defesa da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Como é o processo de escolha de Conselheiros Tutelares?

É conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais e morar no Município de Esperantinópolis, e que não tenha nenhum vínculo empregatício.

O conselheiro tutelar deve ser capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.

SECOM
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2 Comentários

  1. Gostaria que os critérios fossem outros e não esses , mais quero apelar para o bom senso e pedir que as pessoas que queiram se candidatar a essa tarefa tenham pelo menos conhecimento das leis.
    Para que possam ser desempenhar bem as funções de conselheiros,
    Pois hoje nossas crianças e jovens estão passando por uma situação de muito perigo e precisam dessa ferramenta de defesa.
    Então senhoras e senhores só fazer a inscrição se realmente tiver como ajudar e não somente pra receber salário.

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  2. kd o concurso publico que foi votado na camara ano passado vai sai ou não ..

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