Justiça suspende uso de simulador de direção em autoescolas no MA
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O Imparcial - O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, titular da
5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, proferiu decisão, em ação civil
pública proposta pelo Sindicato das Autoescolas do Maranhão (Sindauma),
suspendendo a eficácia da Resolução n. 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito,
em relação à instituição do simulador de direção como componente do exame de
direção veicular, e determinando ao Contran que abstenha de exigir dos centros
de formação de condutores representados pelo Sindauma o cumprimento daquela
resolução.
Na decisão, o juiz Madeira
afirma que a resolução do Contran estabelece uma exigência não prevista no
Código de Trânsito Brasileiro e, assim, vai de encontro ao princípio
constitucional da legalidade, segundo o qual ninguém poder ser obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ainda segundo Madeira,
além de a União não ter comprovado a eficiência do simulador de direção
veicular no processo de aprendizagem dos condores, trata-se de equipamento de
elevado custo, o que tende a comprometer drasticamente sua aquisição pelas
autoescolas, sobretudo em tempos de crise econômica, como a vivida atualmente
pelo País.
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