Municípios não podem assumir custos operacionais previstos na Política Nacional de Combate à Dengue, afirma Hildo Rocha
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O assunto foi
discutido nesta quita (18) em reunião com o presidente do Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Guimarães Junqueira.
O deputado Hildo
Rocha recebeu do Presidente do Conasems, Mauro Guimarães Junqueira, sugestões
para aprimorar o Projeto de Lei nº 1.861/2015, que cria a Política Nacional de
Combate à Dengue, à Febre de Chikungunya e à Febre Zika. “O nosso
posicionamento é no sentido de recomendar a reformulação do artigo 10º do
substitutivo, mantendo-se o texto original”, destacou Junqueira.
O texto original
estabelece que “os recursos financeiros necessários para a execução da Política
Nacional de Combate à Dengue, a Chikungunya e à febre Zika, das ações afetas às
áreas de competência dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e
municipais serão consignados em seus respectivos orçamentos”. Mas, um
substitutivo, modificou essa proposição. Assim, a competência financeira
ficaria a cargo do Distrito Federal e dos Municípios. Implica dizer que apenas
estes entes da federação terão que bancar os custos operacionais do programa.
Hildo Rocha
concordou com os argumentos apresentados pelo Presidente do Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde e se comprometeu em defender a tese, na
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, instância na qual
atua como relator do Projeto de Lei nº 1.861/2015.
“Impor somente
ao Distrito Federal e aos municípios a responsabilidade financeira pela
realização de ações e serviços previstos no projeto que é de interesse nacional
seria uma injustiça. Isso trará impacto financeiro que os municípios não têm
condições de bancar sozinhos”, declarou o deputado.
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