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Juarez abraça o povo no lançamento de sua pré-candidatura a prefeito de Lago Açu
Engana-se quem pensa que o candidato da prefeita Marly Sousa já está escolhido. Para quem vem acompanhando o desenrolar dos fatos, a novela global ainda vai ter inúmeros capítulos.

Dias atrás, toda a população de Lago Açu foi surpreendida com a noticia do desligamento do pré-candidato Zé Côco do grupo da situação. Ele, até então, vinha forte a frente do grupo, mas um grupinho de opositores dentro do próprio grupo, capitaneado pelo secretario de Articulação Politica Otoniel Santana, conseguiram convencer o restante do grupo que o nome de Juarez Fernandes ( ex-marido de Marly) era mais confiável que o de Zé Côco.

Ocorre que depois do anuncio da candidatura de Juarez veio à curiosidade em saber se seu EX-MARIDO podia de fato concorrera eleição  e, em uma consulta a vários advogados, todos chegaram à conclusão que JUAREZ FERNANDES simplesmente NÃO PODE SER CANDIDATO A PREFEITO.

O que dá fundamento jurídico para todos esses advogados é a questão da separação de Juarez Fernandes e a prefeita Marly Sousa, que só ocorreu de fato já no seu segundo mandato,  o que de acordo com o entendimento do TSE TORNA A CANDIDATURA DE JUAREZ FERNANDES PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO.

Vejamos o que diz decisões do TSE, em continua...

São inelegíveis, no território de  jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Assim, nas eleições municipais, o cônjuge/companheiro e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito ou de quem o substituiu nos seis meses anteriores à eleição são inelegíveis para qualquer um dos cargos em disputa.

Isso só não se aplica se o cônjuge/companheiro ou parente que já era vereador pretende se reeleger para este mesmo cargo (ver decisão do TSE no Recurso Especial Eleitoral nº 25.336/AM); se o prefeito se afastar definitivamente até seis meses antes da eleição, seu cônjuge/companheiro e parentes podem se candidatar a vereador (Res.-TSE nº 22.599/2007); se o prefeito for reelegível e renunciar ao mandato no prazo legal, podem se candidatar também a prefeito e vice-prefeito (Res.-TSE nº 21.406/2004).

É um balde de água fria no grupo Marly Sousa, que já desconfia que JUAREZ É APENAS UM LARANJA PRA SEGURAR O GRUPO, e quê o verdadeiro Candidato da Prefeita é ALEXANDRE  LAVEPEL ( PDT) com quem Marly tem uma divida milionária.

ALGUÉM AI AINDA  DUVIDA DESSA POSSIBILIDADE?

Texto enviado ao email do blog do Carlinhos (pf.carlosalberto@hotmail.com).


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7 Comentários

  1. Eu me lembro muito bem que no último comício das eleições de 2012 para o segundo mandato, no Bairro Novo, a Marly disse que estava se separando do Juarez e que já tinha um novo companheiro, o Joãozinho. Resta saber se ela resolveu todo esse problema de separação ante de assumir o segundo mandato, porque se ela assumiu o mandato um dia sequer sem resolver a separação do Juarez, ele corre risco seríssimo de ter a candidata impugnada e se for eleito, os dois podem cair, o prefeito e o vice. Qualquer que tenha problema em tramite e a justiça impugnar cai a chapa inteira e é chamado para assumir o segundo colocado nas eleições.

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  2. Esse grupo está mesmo destinado a molecagem. Mais essa! o povo merece mais respeito .Como Marly mesmo disse seu ex não está preparado acho melhor não ariscar vai que é eleito depois a justiça tira .Fica a dica.

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  3. Já pensou se o mudinho ganha depois a justiça tira .

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    1. kkkkk O candidato da Marly é chamado de mudinho porque tem sempre alguem pra falar por ele.Como eleger um cara desse para comandar um municipio gente.Já sei Otoniel é que vai mandar kkkkk.O Brad Pitt.kkkkkkkkkk.

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  4. Já tenho a prova comigo quaisquer coisa amigos entro em contato .Tem como impugnar a candidatura do Ex marido da Marly.Não vou deixar que nenhum documento seja mudado a data e se tentarem mudar o dia da separação eu entrego os documentos para a oposição para que eles entreguem a justiça. Ai o responsável vai ter que se entender com a justiça

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    1. Qual foi o cartório cara?Pois quero pegar uma cópia pra mim toda pessoa tem direito pois é público.

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  5. E Atraves disso que ella Estar Fazendoo que tiramos nossas Conclusões, São pessoas sem caracter, nao tem nem respeito a sociedade, fica fazendo do nosso voto uma mulecagem ...

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