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Dra. Larissa Tupinmabá
Em vista da publicação no blog do colega Sandro Wagner, ( reveja aqui) onde foi afirmado que a juíza Larissa Tupinambá, titular da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, concedeu uma Ordem de Soltura a Francisco Caio Cabral de Araújo, preso pela guarnição da polícia militar no último final de semana, a magistrada procurou o blog do Carlinhos, na noite desta terça-feira (17), solicitando a publicação de uma nota de esclarecimento sobre o episódio.

A nota, em resumo, esclarece que o delegado de plantão Dr. Diego Maciel Ferreira, optou por arbitrar uma fiança para Caio no valor de R$ 2.640,00; o juiz de Plantão no final de semana, Dr. Artur, homologou da decisão do delegado. Na segunda-feira (17), o processo caiu na terceira vara, todavia, nesse intervalo, familiares de Caio pagaram a fiança; só restou a juíza Larissa Tupinambá seguir o rito proposto pelo delegado e homologado pelo juiz de plantão: assinar a Ordem de Soltura de Caio.

“Esclareço que não fui eu que arbitrei a fiança, depois que ela foi paga tive que assinar a Ordem de Soltura ao preso”, disse a juíza.  
Veja a nota completa, em continua...


NOTA DE ESCLARECIMENTO

        A bem da verdade, a Terceira Vara da Comarca de Pedreiras, na pessoa da Juíza Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, esclarece:

1)   Francisco Cayo Cabral de Araújo foi preso em flagrante delito pela suposta prática dos crimes de falsa identidade (RT. 307, do CP) e desacato (art. 331, do CP);

2)  A autoridade policial, Delegado Diego Maciel Ferreira, concedeu liberdade condicionada ao pagamento de fiança estipulada em R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);
  

3)3) A fiança é uma forma de caução, permitida constitucionalmente, que possibilita a concessão da liberdade, mediante pagamento, desde que preenchidos alguns requisitos. Via de regra, é concedida pelo juiz, mas pode ser deferida pelo delegado quando a pena máxima não for superior a quatro anos como na hipótese;


4)   Na questão, a autoridade policial arbitrou fiança, o juiz de plantão (magistrado do Juizado) homologou o flagrante ressaltando que, paga a fiança, já concedida pelo delegado, o preso deveria ser colocado em liberdade;

5)   Nesta segunda feira, o suspeito pagou o deliberado e, como o processo foi distribuído para a Terceira Vara, daqui partiu o alvará de soltura;



6)   Aclarando: Quem decidiu pela fiança foi o delegado após analisar detidamente o caso. Pago o valor, somente o alvará foi expedido pela Terceira Vara, uma vez que cumprida à condição imposta para a liberdade.

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3 Comentários

  1. Mais soltar gente ruim e com essa juiza aí msm, lembra q foi q ela q soltou aquele louco q matou a mulher e o moto taxi.

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  2. Certo, o cara cumpre prisão domiciliar e foi preso em um bairro bem distante de sua residência, é correto?
    Creio que ele descumpriu uma lei e infringiu outras como Falsidade Ideológica e Desacato, já seria um bom motivo para que ele voltasse para a cadeia. Mas, parece que para alguns dos magistrados, bandido bom é bandido solto. A população agora tem que arcar com essas decisões.

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  3. Acho q o delegado fixo o pagamento da fiança achando que ele não teria esse valor, mais digo pra vcs se fosse um pai de família penaaria na cadeia pq não ia ter o dinheiro pra pagar a fiança e poucos ajudaria, pelo contrário teria vários dedos apontados e desconfiando da conduta, agora BANDIDO é BANDIDO tem sempre alguém com interesse na soltura dele pra ajudar. Infelizmente assim tá nossa sociedade

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