Dra. Larissa Tupinambá emite nota de esclarecimento
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Dra. Larissa Tupinmabá |
Em vista da publicação no
blog do colega Sandro Wagner, ( reveja aqui) onde foi afirmado que a juíza Larissa Tupinambá, titular
da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, concedeu uma Ordem de Soltura a Francisco
Caio Cabral de Araújo, preso pela guarnição da polícia militar no último final
de semana, a magistrada procurou o blog do Carlinhos, na noite desta
terça-feira (17), solicitando a publicação de uma nota de esclarecimento sobre
o episódio.
A nota, em resumo, esclarece
que o delegado de plantão Dr. Diego Maciel Ferreira, optou por arbitrar uma
fiança para Caio no valor de R$ 2.640,00; o juiz de Plantão no final de semana,
Dr. Artur, homologou da decisão do delegado. Na segunda-feira (17), o processo
caiu na terceira vara, todavia, nesse intervalo, familiares de Caio pagaram a
fiança; só restou a juíza Larissa Tupinambá seguir o rito proposto pelo
delegado e homologado pelo juiz de plantão: assinar a Ordem de Soltura de Caio.
“Esclareço que não fui eu
que arbitrei a fiança, depois que ela foi paga tive que assinar a Ordem de
Soltura ao preso”, disse a juíza.
Veja a nota completa, em
continua...
NOTA DE
ESCLARECIMENTO
A bem da verdade, a Terceira Vara da
Comarca de Pedreiras, na pessoa da Juíza Larissa Rodrigues Tupinambá Castro,
esclarece:
1) Francisco
Cayo Cabral de Araújo foi preso em flagrante delito pela suposta prática dos
crimes de falsa identidade (RT. 307, do CP) e desacato (art. 331, do CP);
2) A autoridade
policial, Delegado Diego Maciel Ferreira, concedeu liberdade condicionada ao
pagamento de fiança estipulada em R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta
reais);
3)3) A fiança
é uma forma de caução, permitida constitucionalmente, que possibilita a
concessão da liberdade, mediante pagamento, desde que preenchidos alguns
requisitos. Via de regra, é concedida pelo juiz, mas pode ser deferida pelo
delegado quando a pena máxima não for superior a quatro anos como na hipótese;
4) Na
questão, a autoridade policial arbitrou fiança, o juiz de plantão (magistrado
do Juizado) homologou o flagrante ressaltando que, paga a fiança, já concedida
pelo delegado, o preso deveria ser colocado em liberdade;
5) Nesta
segunda feira, o suspeito pagou o deliberado e, como o processo foi distribuído
para a Terceira Vara, daqui partiu o alvará de soltura;
6) Aclarando:
Quem decidiu pela fiança foi o delegado após analisar detidamente o caso. Pago
o valor, somente o alvará foi expedido pela Terceira Vara, uma vez que cumprida
à condição imposta para a liberdade.
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Mais soltar gente ruim e com essa juiza aí msm, lembra q foi q ela q soltou aquele louco q matou a mulher e o moto taxi.
ResponderExcluirCerto, o cara cumpre prisão domiciliar e foi preso em um bairro bem distante de sua residência, é correto?
ResponderExcluirCreio que ele descumpriu uma lei e infringiu outras como Falsidade Ideológica e Desacato, já seria um bom motivo para que ele voltasse para a cadeia. Mas, parece que para alguns dos magistrados, bandido bom é bandido solto. A população agora tem que arcar com essas decisões.
Acho q o delegado fixo o pagamento da fiança achando que ele não teria esse valor, mais digo pra vcs se fosse um pai de família penaaria na cadeia pq não ia ter o dinheiro pra pagar a fiança e poucos ajudaria, pelo contrário teria vários dedos apontados e desconfiando da conduta, agora BANDIDO é BANDIDO tem sempre alguém com interesse na soltura dele pra ajudar. Infelizmente assim tá nossa sociedade
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