Justiça determina que Estado designe delegados, investigadores e escrivães para Joselândia e São José dos Basilios
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Juiz deu
prazo de 60 dias para cumprimento da decisão
Decisão
é com base em pedido do Ministério Público Estadual
O juiz Bernardo
Luiz de Melo Freire da Comarca de Joselândia (MA), determinou que o Estado do Maranhão
designe, no prazo de 60 dias da ciência da decisão, um delegado de Polícia
Civil, um escrivão e três investigadores para atuarem, exclusivamente, naquela
comarca; o magistrado designou também, o mesmo efetivo para o município de São
José dos Basilios, termo judiciário da Comarca de Joselândia.
Em sua
decisão, o magistrado narra que vem recebendo diversas denúncias sobre o
precário quadro da segurança pública em Joselândia e São José dos Basílios,
tendo em vista que índice de criminalidade cresce acelerado, desproporcional ao
crescimento da populacional destes município, que somados chegam a quase 25 mil
habitantes.
O juiz relata
que o efetivo policial de Joselândia e São José dos Basílios se resume a apenas
dois servidores, um delegado de policia e um investigador de polícia, que atuam
no limite das suas possibilidades físicas e psicológicas.
Continua...
As
determinações atendem ao que foi pedido pelo Ministério Público, que ajuizou
ação civil pública contra o Estado do MA, alegando a inexistência de efetivo da
polícia civil nos municípios sobre a responsabilidade da Comarca de Joselândia.
Argumenta que tais fatos demonstram uma
situação inadmissível de descaso e de ausência de Segurança Pública, vez que
uma população de quase vinte e cinco mil habitantes convive em situação
constante de temor, pavor, insegurança, e em evidente ameaça à paz social,
tudo, por omissão do Estado do Maranhão. Argumenta, ainda, que a carência de
policiais implica na falta de policiamento ostensivo, de investigações
policiais adequadas, com reflexos no não registro de ocorrências pela
população, por descrédito na policia, e na impossibilidade de elucidação dos
crimes notificados, pela não instauração de inquéritos policiais e na
deficiência da investigação criminal, aumentando, consequentemente, a
impunidade e a criminalidade.
Portanto,
o juiz deferiu o pedido de liminar com antecipação de tutela, designou ao
Estado, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para no prazo
máximo de sessenta dias, a nomeação de, no mínimo, um delegado de polícia, três
investigadores de polícia e um escrivão, até o provimento definitivo dos
respectivos cargos, mediante concurso público. E fixou multa de diária no valor de 1.000,00 em caso de descumprimento de sua decisão.
O juiz Bernardo
Luiz de Melo Freire publicou a decisão no dia 11 de maio de 2016. O estado será
notificado.
2 Comentários
Manda eles pra cidade é ótima idéia. Agora é bom que eles trabalhem mesmo. Porque o serviço da polícia civil é minúsculo nessas cidades pequenas. A prova disso é que quando ocorre um assalto ou homicídio 90% dos casos não é resolvido. Prestem atenção pra vocês verem.
ResponderExcluirConcordo, a civil faz pouco caso dos crimes cometidos,nunca resolvem nada, so enrola a populaçao.
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