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Juiz deu prazo de 60 dias para cumprimento da decisão

Decisão é com base em pedido do Ministério Público Estadual

O juiz Bernardo Luiz de Melo Freire da Comarca de Joselândia (MA), determinou que o Estado do Maranhão designe, no prazo de 60 dias da ciência da decisão, um delegado de Polícia Civil, um escrivão e três investigadores para atuarem, exclusivamente, naquela comarca; o magistrado designou também, o mesmo efetivo para o município de São José dos Basilios, termo judiciário da Comarca de Joselândia.

Em sua decisão, o magistrado narra que vem recebendo diversas denúncias sobre o precário quadro da segurança pública em Joselândia e São José dos Basílios, tendo em vista que índice de criminalidade cresce acelerado, desproporcional ao crescimento da populacional destes município, que somados chegam a quase 25 mil habitantes.

O juiz relata que o efetivo policial de Joselândia e São José dos Basílios se resume a apenas dois servidores, um delegado de policia e um investigador de polícia, que atuam no limite das suas possibilidades físicas e psicológicas.
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As determinações atendem ao que foi pedido pelo Ministério Público, que ajuizou ação civil pública contra o Estado do MA, alegando a inexistência de efetivo da polícia civil nos municípios sobre a responsabilidade da Comarca de Joselândia.  Argumenta que tais fatos demonstram uma situação inadmissível de descaso e de ausência de Segurança Pública, vez que uma população de quase vinte e cinco mil habitantes convive em situação constante de temor, pavor, insegurança, e em evidente ameaça à paz social, tudo, por omissão do Estado do Maranhão. Argumenta, ainda, que a carência de policiais implica na falta de policiamento ostensivo, de investigações policiais adequadas, com reflexos no não registro de ocorrências pela população, por descrédito na policia, e na impossibilidade de elucidação dos crimes notificados, pela não instauração de inquéritos policiais e na deficiência da investigação criminal, aumentando, consequentemente, a impunidade e a criminalidade.

Portanto, o juiz deferiu o pedido de liminar com antecipação de tutela, designou ao Estado, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para no prazo máximo de sessenta dias, a nomeação de, no mínimo, um delegado de polícia, três investigadores de polícia e um escrivão, até o provimento definitivo dos respectivos cargos, mediante concurso público. E fixou multa de diária no valor de 1.000,00 em caso de descumprimento de sua decisão.

O juiz Bernardo Luiz de Melo Freire publicou a decisão no dia 11 de maio de 2016. O estado será notificado. 

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2 Comentários

  1. Manda eles pra cidade é ótima idéia. Agora é bom que eles trabalhem mesmo. Porque o serviço da polícia civil é minúsculo nessas cidades pequenas. A prova disso é que quando ocorre um assalto ou homicídio 90% dos casos não é resolvido. Prestem atenção pra vocês verem.

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  2. Concordo, a civil faz pouco caso dos crimes cometidos,nunca resolvem nada, so enrola a populaçao.

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