Compartilhe essa Notícia:

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Poção de Pedras, ingressou, no último dia (09), com uma Ação Civil Pública contra o Município. O documento requer da Justiça que condene a municipalidade a cumprir o Convênio 020/2012 – Secid, que previa a construção de 50 casas populares.

O convênio, firmado entre a Prefeitura de Poção de Pedras e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), previa a transferência de recursos do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza, por meio do Programa Viva Casa, para o município.
Continua...
Foi apurado pela Promotoria de Justiça que a Secid repassou ao município R$ 225 mil dos R$ 750 mil previstos no convênio. Esse valor seria suficiente para a construção de 15 casas populares, das quais foram feitas apenas 11. Mesmo as unidades construídas, foram entregues inacabadas e com uma série de vícios de construção.

Entre os problemas verificados pelo Ministério Público estão a construção incompleta de calçadas, casas sem fossa/sumidouro, falta de esquadrias, pias e tanques de lavar roupa, além de unidades entregues sem instalações elétricas e hidrossanitárias. Em uma das casas, a situação é ainda mais grave, pois além de fora dos padrões, a residência está em uma área de risco, podendo ser atingida por um deslizamento ou desabamento de encosta.

Na ação, a promotora de justiça Raquel Madeira Reis avalia que "além dos problemas estruturais nos imóveis, tais como danos nas paredes, pisos, coberturas, rachaduras e infiltrações, ainda mais preocupante e irrazoável são os problemas estruturais generalizados oriundos de serviços que deveriam ter sido previstos pelo projeto quando do planejamento da execução das respectivas obras".


Entre os pedidos estão a condenação do Município de Poção de Pedras a construir todas as unidades habitacionais previstas no Convênio 020/2012, além da reparação total dos vícios de construção. Os serviços deverão ter início em 30 dias e deverão ser concluídos no prazo máximo de 90 dias. O Município também deverá pagar aluguel social às famílias que não tiveram suas casas construídas ou que as casas não estejam em condições de moradia digna.
⬇️⬇️ COMENTE AQUI ⬇️⬇️

5 Comentários

  1. Isso daí foi o que o "Doutorzinho?" e o povo não enxerga, acha que ele é bom, fez isso e aquilo. Verifiquem com os amigos "empresários" dele que vão achar o resto do dinheiro, não só dessas casas, mais o do matadouro e entre outras obras...

    ResponderExcluir
  2. Isso daí foi o que o "Doutorzinho?" e o povo não enxerga, acha que ele é bom, fez isso e aquilo. Verifiquem com os amigos "empresários" dele que vão achar o resto do dinheiro, não só dessas casas, mais o do matadouro e entre outras obras...

    ResponderExcluir
  3. Convênio de 2012? Dinheiro na conta do município. Quem era o prefeito? Olha o dinheiro da compra de comércio e de farmácias aparecendo.

    ResponderExcluir
  4. Não kkkkk. e o pior é que ele anda todo de sorriso de orelha a orelha dizendo que é candidato. É de mais..... Acabou pra vc gildasio,,,, já tou decidido voto é em branco

    ResponderExcluir
  5. ESSE GILDASIO FOI O PIOR REFEITO DE POÇÃO DE PEDRAS O QUE FEZ FOI SÓ DESVIAR RECURSOS DO MUNICIPIO PRA ELE E ALGUNS DE SEUS CAPACHOS ACHOU POUCO FICOU COM O SALÁRIO DO ULTIMO MES DOS FUNCIONARIOS SEM FALAR NO GOLPE DO CONCURSO FAJUTO QUE NUNCA DEVOLVEU O DINHEIRO.

    ResponderExcluir