Jovem de Poção de Pedras tem imagem violada através de falso conteúdo pornográfico divulgado nas redes sociais
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Esclarecendo os fatos
Keilliany, a jovem vítima de calúnia
Após
uma imagem pornográfica ser bastante divulgada em grupo de WhatApps, a jovem
poção-pedrense Keilliany Rodrigues teve sua imagem moral
violada, isso porque em primeira vista, a imagem da atriz possui leves
semelhanças aos seus traços faciais.
O
blog foi a fundo em homenagem à verdade, e descobriu que a jovem Kelliany
realmente teve sua reputação e a honra atingida devido às pessoas que
compartilharam e fizeram mau uso da imagem, vinculando-a diretamente à jovem de Poção de Pedras.
Cavamos
a fundo e descobrimos que Keilliany está sendo vítima de uma covardia. A imagem
atribuída à sua pessoa já estava publicada em um site de conteúdo erótico
intitulado 'WhatsApp do Sexo', e a atriz que encena nas imagens é estrangeira.
Continua...
Continua...
Na
galeria de imagens sensual no site original, as imagens da sequência contradiz
a semelhança facial da jovem que está tendo sua intimidade violada. Ao abrir o
sorriso, desfaz-se totalmente a semelhança. Compare:
Quem
se interessar em fazer o contraditório, disponibilizamos o link da postagem no
site de onde as imagens originais foram retiradas -
http://zapzapdosexo.com/morena-gostosa-mostrando-o-brioco.
Acerca
dos danos morais:
Artigo
186 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.
Art.
186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete
ato ilícito.
Artigo 927 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo
único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Calúnia,
difamação e injúria do Código Penal:
Art.
138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. (...)
Art.
139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. (...)
Art.
140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. (...)
Do Blog do Fernando Melo
8 Comentários
essa reportagem foi feita como se todos nós leitores estivesse por dentro do assunto, ou seja, não esclareceu nada com nada, em uma reportagem primeiramente e contado os fatos para depois vir as explicações, nessa veio somente as explicações e ainda sem nexo, reportagem mau feita essa.
ResponderExcluirPra bom entendedor meia palavra basta
ExcluirTá com ciúmes eh?????? Vai estudar que é melhor
Excluirmeia palavra basta para quem não tem coragem de estudar, não quero olhar o resultado da soma, mas ler o problema e desenvolver para chegar ao resultado, se não sei o problema, não posso dar opinião no resultado, se esse blogue e aberto à comentários, ele tem que expor primeiro o problema para depois da condições de o leitor fazer uma análise da reportagem amigo VINICIUS.
ResponderExcluirAntonio, ao que parece você que tanto questiona a metologia textual do editor, parece ser um péssimo leitor, daqueles que atropelam as estruturas de um texto, que sequer leem minuciosamente o conteúdo contido na matéria jornalística. Em qual parte deste parágrafo você não entendeu ou não ficou claro que "toda a história envolvendo a jovem citada na matéria foi devido à uma foto pornográfica que espalharam dizendo ser dessa própria pessoa, quanto na verdade a imagem foi tirada de um site pornográfico?"
ResponderExcluir"Após uma imagem pornográfica ser bastante divulgada em grupo de WhatApps, a jovem poção-pedrense Keilliany Rodrigues teve sua imagem moral violada, isso porque em primeira vista, a imagem da atriz possui leves semelhanças aos seus traços faciais."
Aprenda seu jegue! E não saia por ai desqualificando o trabalho daqueles que somente ajudam a sociedade com a arte da informação.
anônimo, você e merda e a mesma coisa, se não tem coragem de colocar seu nome não deveria nem ter o direito de opinar.
ResponderExcluirvocê deve me conhecer para me chamar de jegue, deve ter boas lembranças.
ResponderExcluirNão conheço você mais eu acho essas fotos uma bela de uma montagem perceber que na foto original tirada na primeira versão não tem o nome whatsapp do sexo não tem e nas outras depois da montagem colocaram, sinto muito mais é tudo falso.
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