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Esclarecendo os fatos
Keilliany, a jovem vítima de calúnia

Esta é a jovem Keilliany que vem sendo vítima com os compartilhamentos da imagem. É justo lembrar que quem for pego atribuindo caluniosamente a imagem do site à jovem, poderá responder criminalmente por difamação e danos morais, sendo que atenta contra a sua imagem e a honra. Dentre os principais problemas enfrentados por Keilliany, um dos mais drásticos foi sem dúvida o de lidar com o constrangimento público.

Após uma imagem pornográfica ser bastante divulgada em grupo de WhatApps, a jovem poção-pedrense Keilliany Rodrigues teve sua imagem moral violada, isso porque em primeira vista, a imagem da atriz possui leves semelhanças aos seus traços faciais.
O blog foi a fundo em homenagem à verdade, e descobriu que a jovem Kelliany realmente teve sua reputação e a honra atingida devido às pessoas que compartilharam e fizeram mau uso da imagem, vinculando-a diretamente à jovem de Poção de Pedras.

Cavamos a fundo e descobrimos que Keilliany está sendo vítima de uma covardia. A imagem atribuída à sua pessoa já estava publicada em um site de conteúdo erótico intitulado 'WhatsApp do Sexo', e a atriz que encena nas imagens é estrangeira.
Continua...
Na galeria de imagens sensual no site original, as imagens da sequência contradiz a semelhança facial da jovem que está tendo sua intimidade violada. Ao abrir o sorriso, desfaz-se totalmente a semelhança. Compare:



Quem se interessar em fazer o contraditório, disponibilizamos o link da postagem no site de onde as imagens originais foram retiradas - http://zapzapdosexo.com/morena-gostosa-mostrando-o-brioco.

Acerca dos danos morais:

Artigo 186 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Artigo 927 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Calúnia, difamação e injúria do Código Penal:

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. (...)
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. (...)
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. (...)

Do Blog do Fernando Melo

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8 Comentários

  1. essa reportagem foi feita como se todos nós leitores estivesse por dentro do assunto, ou seja, não esclareceu nada com nada, em uma reportagem primeiramente e contado os fatos para depois vir as explicações, nessa veio somente as explicações e ainda sem nexo, reportagem mau feita essa.

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    1. Pra bom entendedor meia palavra basta

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    2. Tá com ciúmes eh?????? Vai estudar que é melhor

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  2. meia palavra basta para quem não tem coragem de estudar, não quero olhar o resultado da soma, mas ler o problema e desenvolver para chegar ao resultado, se não sei o problema, não posso dar opinião no resultado, se esse blogue e aberto à comentários, ele tem que expor primeiro o problema para depois da condições de o leitor fazer uma análise da reportagem amigo VINICIUS.

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  3. Antonio, ao que parece você que tanto questiona a metologia textual do editor, parece ser um péssimo leitor, daqueles que atropelam as estruturas de um texto, que sequer leem minuciosamente o conteúdo contido na matéria jornalística. Em qual parte deste parágrafo você não entendeu ou não ficou claro que "toda a história envolvendo a jovem citada na matéria foi devido à uma foto pornográfica que espalharam dizendo ser dessa própria pessoa, quanto na verdade a imagem foi tirada de um site pornográfico?"

    "Após uma imagem pornográfica ser bastante divulgada em grupo de WhatApps, a jovem poção-pedrense Keilliany Rodrigues teve sua imagem moral violada, isso porque em primeira vista, a imagem da atriz possui leves semelhanças aos seus traços faciais."

    Aprenda seu jegue! E não saia por ai desqualificando o trabalho daqueles que somente ajudam a sociedade com a arte da informação.

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  4. anônimo, você e merda e a mesma coisa, se não tem coragem de colocar seu nome não deveria nem ter o direito de opinar.

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  5. você deve me conhecer para me chamar de jegue, deve ter boas lembranças.

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  6. Não conheço você mais eu acho essas fotos uma bela de uma montagem perceber que na foto original tirada na primeira versão não tem o nome whatsapp do sexo não tem e nas outras depois da montagem colocaram, sinto muito mais é tudo falso.

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