As regras eleitorais para 2016
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Convenções partidárias: as convenções para a escolha dos candidatos
e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Importante inovação legislativa é que a ata da convenção, digitada e assinada
em duas vias, deve ser encaminhada ao juízo eleitoral, em 24 horas após a
convenção, para publicação e arquivamento no cartório, a fim de integrar os
autos do processo principal de registro de candidaturas.
Registro de candidatos: os pedidos de registro de candidatos devem
ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório
eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto.
Idade mínima para candidatura: a idade mínima constitucionalmente
estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a
data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (para vereador), hipótese em
que será aferida no dia 15 de agosto, último dia para a apresentação dos
pedidos de registro no cartório eleitoral.
Quantidade de candidatos por partido ou coligação: cada partido
político ou coligação poderá requerer o registro de candidatos para a câmara
municipal até 150% do número de lugares a preencher (nova redação do art. 10,
da Lei nº 9.504/97). Cumpre ressalvar que nos municípios de até 100.000
eleitores cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% do
número de lugares a preencher na câmara municipal.
Substituição de candidatos: tanto nas eleições majoritárias como
nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for
apresentado até 20 dias antes da data do pleito, exceto no caso de falecimento
de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
Propaganda eleitoral: a campanha eleitoral foi reduzida de 90 para
45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda no rádio e na TV
também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro
turno.
Comício e sonorização: a partir do 16 de agosto, quando começa a
propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer
funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas
sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24
horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de
comício de encerramento de campanha.
Propaganda eleitoral na internet: a partir de 16 de agosto começará
o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de
qualquer tipo de propaganda paga. Não há falar em propaganda eleitoral
realizada por meio do twitter, uma vez que essa rede social não leva ao
conhecimento geral as manifestações nela divulgadas.
Flávio Braga, autor do texto, é Pós-Graduado em Direito Eleitoral,
Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.
Do Blog do Jorge Aragão.
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