Decisão do STF favorece os fichas sujas
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A decisão do STF (RE
848826), que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas
de prefeito que age como ordenador de despesas, sela a vitória da injustiça e
da impunidade. A decisão representa um imenso retrocesso no controle das contas
governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de
combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos.
Além de esvaziar, em grande
medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se
refere a aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos que
causaram prejuízos ao erário, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha
Limpa, considerando que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas
Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de
inelegibilidades pela Justiça Eleitoral (84%).
Trata-se de uma das maiores
derrotas da República brasileira após a redemocratização. Concede-se, na
prática, um habeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades,
desvios e corrupção, Os votos proferidos pelos 5 ministros em favor da
efetividade da Lei da Ficha Limpa e da competência dos Tribunais de Contas nos
estimula a mobilizar toda a sociedade, as demais entidades de controle e os
meio de comunicação para corrigirmos esse retrocesso.
Não nos resignaremos.
Por Valdecir Pascoal
Presidente da Associação dos
Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
Conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
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