FIQUE DE OLHO! A partir deste sábado (6) emissoras de rádio e televisão estão proibidas de difundir opinião favorável ou contrária a candidato
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Nos últimos dias os
telespectadores bacabalenses têm assistido uma tremenda "lavação de roupa
suja" ao vivo e em cores protagonizada por alguns apresentadores de TV. No
afã de promover seu lado partidário ou simplesmente se defender das críticas do
outro, eles trocam insultos e ameaças.
Essa espécie de programa
eleitoral gratuito estará sujeito a uma série de penalidade por parte da
Justiça Eleitoral. Conforme calendário abaixo, a partir deste sábado (06) as
emissoras de televisão e rádio de todo o país terão que obedecer algumas
normas, sob pena de multa ou até sair do ar.
AGOSTO – SÁBADO, 6.8.2016
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, incisos I, III a VI):
- transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes;
- dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
- veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Blog do Sérgio Matias
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