Juiz proíbe foguetes em três cidades do Maranhão nestas eleições
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Magistrado considera que o uso
indiscriminado de fogos de artifício em áreas urbanas gera inegável desconforto
a população, além de incitar a violência em função do acirramento de ânimos
entre adversários políticos.
O juiz da 87ª Zona Eleitoral Galtien Mendes de Arruda, proibiu a
queima de fogos de artifício nas cidades de Pio XII, Satubinha e Olho d’Agua
das Cunhãs – todas no interior do Maranhão. A proibição atinge a todas as
ocasiões, principalmente os comícios, caminhadas, reuniões ou visitas de filiados
e apoiadores ilustres.
Para Galtien, a inexistência de regulamentação de
queima de fogos no Estado do Maranhão causa latente animosidade entre os
partidários locais na defesa de seus candidatos e é função do magistrado tomar
todas as providências para manter a paz e a ordem.
“Fica terminantemente proibida a
queima de fogos de artifício de qualquer categoria em qualquer evento de cunho
eleitoral em propriedade particular ou em vias públicas (ruas, avenidas,
praças), tais quais reuniões, convenções , comícios, carreatas, caminhadas e
passeatas entre os dias 16/08/2016 a 02/10/2016 nos municípios que compõem a
87ª ZE/MA. Art. 1°.”, diz o juiz na portaria 16/2016, que estabelece a regra.”
A determinação começou a valer na
última terça-feira(16), ainda segundo o documento, a queima de fogos em
reuniões políticas só será permitida no evento de comemoração da vitoria (após
18h do dia 02/10/2016), desde que seja entre 19 e 22h e mediante comunicação a
Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar locais, que poderá fiscalizar as
condições de isolamento e segurança de explosivos.
Caso os servidores da Justiça
Eleitoral ou agentes polícias flagrem carreatas, caminhadas ou passeatas de
caráter eleitoral com queima de fogos, bem como reuniões políticas em locais
fechados e comícios, praticando o mesmo ato sem a devida comunicação, o evento
será imediatamente dissolvido e finalizado, os fogos de artifícios serão
apreendidos e o proprietário dos explosivos será pessoalmente notificado, cuja
reincidência importará no cometimento do crime previsto no artigo de 347 do
Código Eleitoral Brasileiro.
Fonte: Blog do Domingos Costa.
4 Comentários
deveria proibir também em Lago dos Rodrigues.
ResponderExcluiraqui em Bernardo também, e as porras de carro de som o dia todo passando na frente da casa da gente
ResponderExcluircomo se isso interferisse em alguma votação
ResponderExcluirQue a decisão possa se estender a Lago da Pedra também
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