Liminar restabelece perda do mandato da prefeita afastada Lidiane Leite
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A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça
proferiu decisão liminar, em 18 de agosto, suspendendo os efeitos do Decreto
Legislativo nº 003/2016, da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, e
restabelecendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 006/2015, que declarou a
perda do mandato da prefeita Lidiane
Leite.
A solicitação foi formulada em Ação Civil Pública
anulatória de ato administrativo ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o
presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva. A decisão foi assinada pela juíza Denise Pedrosa Torres.
O Ministério Público do Maranhão afirmou que o Decreto nº
003 foi emitido de forma irregular e unilateral pelo presidente da Câmara. Não
foi publicado no Diário Oficial, no mural ou disponibilizado aos demais
vereadores, desrespeitando os princípios da publicidade e transparência
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o
pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou
autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.
Continua...
O Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou a
prefeita, atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do
Município. O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do
cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.
Fonte: Gilberto Leda
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