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A presidente Dilma Rousseff (PT), afastada do cargo desde maio, foi condenada nesta quarta-feira (31) pelo Senado no processo de impeachment por ter cometido crimes de responsabilidade na condução financeira do governo. O impeachment foi aprovado por 61 votos a favor e 20 contra. Não houve abstenções.

Dilma perde o cargo de presidente. Em outra votação, Dilma conseguiu manter os direitos políticos. Não foram alcançados os 54 votos necessários para que ela perdesse os direito a ocupar cargos públicos: foram 42 votos a favor da perda; 36 contrários e 3 abstenções.

Após o resultado da votação, dezenas de senadores e deputados presentes ao plenário do Senado comemoram com palmas e cânticos. Um grupo favorável ao impeachment entoou um trecho do Hino Nacional. Entre os que lideraram o coro estava Ronaldo Caiado (DEM-GO). No lado dos que defendiam Dilma, o resultado foi recebido com resignação e sem grandes manifestações de de emoção. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) segurava um cartaz com a foto de Dilma durante seu julgamento na época da ditadura militar.
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A decisão também abre caminho para que Michel Temer (PMDB) seja efetivado na Presidência da República até 2018. A posse de Temer deve ocorrer em rápida cerimônia no Senado ainda nesta quarta-feira às 16h.

Enquanto Dilma depunha no Senado, Temer participava de cerimônia com atletas olímpicos no Planalto

Dilma deve ter 30 dias para o Palácio da Alvorada e manterá benefícios destinados a ex-presidentes, como o direito a utilizar funcionários públicos.

Em sua defesa no Senado, Dilma afirmou que não praticou irregularidades e que o impeachment é na verdade um "golpe de Estado" por ser motivado por razões políticas e por não ter existido crimes de responsabilidade em seu governo. Esses argumentos foram repetidos na segunda-feira (29) quando a petista passou 13 horas no plenário do Senado fazendo sua defesa, com um discurso pela manhã e respondendo questões dos senadores até o fim da noite.

Fonte: Uol.
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2 Comentários

  1. PÉSSIMA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO OU MALANDRAGEM MESMO?

    “... perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, ...” (parte do parágrafo único, artigo 52, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

    Eita que teremos, a partir de agora, uma excelente oportunidade para refletirmos sobre argumentos, lógica e interpretação de textos (aproveitem, professores de língua portuguesa!). Quando os senadores decidiram dividir a votação (sobre o impeachment da presidente Dilma), em duas partes, foi gerada uma grande polêmica. Diante da decisão tomada, só vejo as seguintes possibilidades:

    1 - Ou boa parte dos nossos excelentíssimos senadores é péssima em interpretação de textos (como a grande maioria dos brasileiros, diga-se de passagem);

    2 - Ou a Constituição Federal não vale nada para essa maioria;

    3 - Ou essa "boa parte" está mesmo é mal intencionada, já se precavendo para quando chegar a sua vez de sentar no banco dos réus.

    Por que faço essas considerações?

    Porque o artigo 52 da Constituição diz o seguinte:

    “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

    Agora vou enfatizar parte do parágrafo segundo: "... somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com INABILITAÇÃO, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis." (Eu destaquei a palavra INABILITAÇÃO, pra ficar mais claro ainda).

    Ou seja, se interpretarmos as palavras pelo sentido pleno delas, o texto é claro: "... perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública,..."

    Ora, se os senadores estão certos em dividirem a votação, pra que existe o parágrafo acima? Pra que tal parágrafo na Constituição? Ou o tal texto quer dizer diferente daquilo que claramente parece nos dizer?

    Com a palavra meus amigos professores, advogados, juristas e quem mais se interessar.

    Moacir Junior – www.arquivo7.com.br

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  2. Para o poder, para a mídia sensacionalista, para a classe burguesa podre, para os políticos corruptos deste país a Constituição não conta, seus interesses, sim. Qual argumentos para cassar uma Presidente sem crime? Eles podem os outros não. Classe corrupta!!!! Golpistas!!!!

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