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A lista servirá como subsídio para as impugnações de candidaturas
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) encaminhou à Justiça Eleitoral a lista de todos os gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pela Corte ou desaprovadas nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado (irrecorrível).

Já com as alterações da Lei da Ficha Limpa, o TCE cumpre as determinações da Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições; e da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade.

O período para a elaboração da lista levou em conta os oito anos imediatamente anteriores à realização da eleição de 2016, que terá o primeiro turno realizado no próximo dia 2 de outubro.

A lista entregue à Justiça Eleitoral contém 3.239 processos e 1.319 gestores, incluindo-se prefeitos, presidentes de câmaras, secretários municipais e estaduais e demais ordenadores de despesas.

Embora não caiba ao Tribunal de Contas, e sim à Justiça Eleitoral, decidir acerca da inelegibilidade de gestores públicos, a lista elaborada pelo TCE/MA servirá como subsídio para as impugnações de candidaturas dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares.


A lista completa de gestores, e a íntegra de todos os processos nela indicados, encontram-se disponíveis para consulta de qualquer cidadão diretamente no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (http://site.tce.ma.gov.br/). Para acessar a lista completa clique aqui.
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2 Comentários

  1. E O ESPOSO DE MAURA JORGE CANDIDATO EM ARARI QUE O PREFEITO MANDOU ESPALHAR PRA TODOS QUE ELE ERA FICHA SUJA E Q NAO IA CONSEGUIR SE CANDIDATAR? PAGOU ATE BLOGS PRA POSTAR ISSO E AGORA SAIU A VERDADE Q ELE NAO É FICHA SUJA E PODE SIM

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  2. Carlinhos,
    A Câmara Municipal sempre foi o órgão julgador das contas anuais que presta o Prefeito. O Tribunal de Contas sempre foi um órgão auxiliar da Câmara Municipal. Tanto nesta, como na Constituição anterior.
    O Tribunal de Contas apesar de auxiliar da Câmara Municipal (§1º e §2º do art. 31 da Constituição Federal), não é mero parecerista do Legislativo no que se refere à fiscalização dos atos do Prefeito Municipal. Pois julga as contas de convênios do Prefeito, julga as contas dos Secretários Municipais e de outros gestores de bens e recursos públicos. Tão somente os chefes do Executivo é que são julgados pelo povo, via seus representantes, assim, Presidente da República tem contas anuais julgadas pelo Congresso Nacional, Governado pela Assembleia Legislativa, e Prefeito pela Câmara Municipal, tudo previsto constitucionalmente e numa aplicação do princípio da simetria.
    De qualquer forma, o parecer do Tribunal de Contas a ser apreciado pela Câmara Municipal tem conteúdo decisório, somente por pelo menos dois terços dos membros da Câmara Municipal é que deixa de prevalecer.
    Dizem que a Câmara julga politicamente, certo, é o povo julgando por seus representantes, à maneira do Tribunal do Júri, em que o juiz de direito emite sentença de pronúncia (equivalente ao parecer do TCE) o acusado pelo crime de homicídio qualificado, com pena de até trinta anos de reclusão, por não ver qualquer causa que leve a absolvição. O que faz o tribunal do júri? Absolve o acusado tão somente por querer absolver e ninguém pode condenar tal acusado em grau de recurso, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal.
    E com isso, está desmoralizado o trabalho do Juiz e do Promotor de Justiça? Não, pelo juiz houve uma decisão técnica, pelo Júri, o povo, houve uma decisão pela consciência dos Jurados, que representam a consciência da sociedade sobre o caso e o acusado.
    Assim, há uma similaridade entre tribunal do júri e câmara municipal, são poderes criados pela Constituição Federal, vindos do povo, de quem emana todo o poder. Quem é um juiz para dizer que o povo está errado e cassar sua decisão soberana?
    No Acórdão em Recurso Ordinário 12.462-GO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Relator Min. JOSÉ DELGADO, diz claramente ser o Tribunal de Contas órgão auxiliar da Câmara Municipal quando a fiscalização dos atos do Prefeito Municipal:
    A atribuição de fiscalização dos atos do executivo compete à câmara municipal respectiva, sendo o tribunal de contas órgão auxiliar do legislativo local.
    Essa também é a Jurisprudência mansa do Supremo Tribunal Federal. Este não tomou esta posição em 10.08.2016, mais há dezenas de anos atrás, e a legislação não mudou.
    Assim, de fato, é o Tribunal de Contas do Estado auxiliar da Câmara Municipal, tão somente emite um parecer com conteúdo decisório, a ser apreciado pela Casa Legislativa, que tem a palavra final sobre o julgamento das contas anuais do Prefeito.

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