Compartilhe essa Notícia:

 
O juiz da 74ª Zona Eleitoral, Marcelo Santana Farias, julgou improcedente três representações ajuizadas pela Coligação “Lago dos Rodrigues Segue em Frente”, que tem como candidato a prefeito de Lago dos Rodrigues (MA), o professor Edjaci Leite (PP), contra a Coligação “Juntos Venceremos”, que tem como candidato a prefeito o líder político Cícero do Nena (PDT). O magistrado condenou a coligação representante por litigância de má-fé e determinou o pagamento de três multas no valor de R$ 8 mil, cada uma. (Condenados a pagar dez salários mínimos: a coligação, o denunciante e os advogados da coligação). 

As representações da Coligação de Edjaci Leire foram fundamentadas nas seguintes acusações: 1 - a convenção do PRTB, integrada a convenção “Juntos Venceremos”, que lançou Cícero do Nena candidato a prefeito de Lago dos Rodrigues, estava eivada de vícios; assinatura de participantes estariam falsificadas; 2 – aduziu também que a filiação do senhor Antônio Martins de Sousa deveria ser cancelada, pois o mesmo estaria filiado em dois partidos; 3 - O senhor José Aguiar Brito pediu a  inelegibilidade de Cícero do Nena em decorrência dessas ilegalidades, principalmente, referentes as supostas falsificação de assinaturas durante a convenção do PDT.

O juiz eleitoral julgou improcedente todas as representações e condenou a representante por litigância de má-fé, explicando que o Ministério Público comprovou que não houve falsificação de assinaturas na Convenção e que Antônio Martins de Sousa está filiado em apenas um partido.

“Condeno a Coligação “Lago dos Rodrigues Segue em Frente” e o noticiante José Aguiar Brito a pagarem cada um uma multa fixada em 10 (dez) salários mínimos em favor da coligação “Juntos venceremos”; ademais condeno os advogados Dr. Zildo Rodrigues Uchôa Neto, Dra. Rafael de Jesus Dutra e Dr. Antônio Augusto Sousa a pagarem solidariamente o valor acima referido, já que eles subscrevem a inicial e que em causa desses, sequer conhecem os meandros desses incidentes processuais que se envolvem”, condenou o juiz.

O juiz da 74ª Zona Eleitoral determinou que cópias dessas das três acusações sejam encaminhadas a Polícia Civil de Lago da Pedra afim de que sejam apuradas supostas irregularidades nos pedidos da Coligação “Lago dos Rodrigues Segue em Frente”, e também encaminhadas cópias à OAB para apurar a conduta dos advogados citados.

Todas as decisões foram publicadas ontem, dia 12 de setembro e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Conheça mais detalhes do processo nos prints abaixo, em continua...





⬇️⬇️ COMENTE AQUI ⬇️⬇️

8 Comentários

  1. Eles tão com medo kakakakaka
    Da lhe 12

    ResponderExcluir
  2. Quer ganhar, irregularmente. Nunca consseguirar ganhar tentando derrubar os outros. Prescisamos mais de Onestidade e Caratér.

    ResponderExcluir
  3. O FEITIÇO VIROU CONTRA O FEITICEIRO!!!! O TIRO SAIU PELA CULATRA!!! TOME LAPADA!!! É ISSO Q DÁ QUERER PUXAR O TAPETE DOS OUTROS...KKKKK

    ResponderExcluir
  4. Q ridículo para esses advs. Edjaci procure um advogado descente para sua campanha e principalmente, para sua gestão

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. "Q RIDÍCULO" DIGO P/ GRUPO INTEIRO, CORJA DE IMBECIS... Q QUEREM GANHAR AS ELEIÇÕES A CUSTA DE QUALQUER COISA. MAS AQUI SE FAZ E AQUI SE PAGA... TOME LAPADA!!!!

      Excluir
  5. Isso aí é coisa pouca. Se os representantes da cidadania de lago dos rodrigues soubessem investigar esse povo não estariam no poder mais, pelo menos até dezembro! Aprendam Chico e Ota...eles ficam só sorrindo da cara de vocês! Falem com um perito contábeis os meios mais simples e camuflados de desviar dinheiro das secretarias!

    ResponderExcluir
  6. Pede os extratos de pagamentos de professores que vocês iram descobrir os desvios. Kkkk

    ResponderExcluir