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Candidatos estariam recolhendo documentos de eleitores como forma de garantir votos
Entrevista com o juiz Dr. Marcelo Santana de Farias 

Nos últimos dias, um canal local de TV de Lago da Pedra (TV Verdes Lagos) vem recebendo denuncias de que candidatos estão visitando, com frequências em bairros daquela cidade, principalmente o bairro Vieira Neto; porém, as visitas não são para apresentar propostas ou para pedir votos ao eleitorado, mas para recolher documentos de eleitores, como forma de assegurar que o eleitor vote no candidato.

Diante dessas denúncias, uma equipe de reportagem da TV Verdes Lagos procurou o juiz Marcelo Santana de Farias, titular da 1ª Vara da comarca de Lago da Pedra e responsável pelas eleições deste ano. Em entrevista, o juiz eleitoral comentou a denúncia e esclareceu as medidas judiciais que sofrerá o eleitor e o candidato que estão participando desse tipo de crime.

Acompanhe os principais trechos da entrevista do juiz Marcelo Santana de Farias

O juiz afirma que a compra de votos é um dos principais problemas das eleições.

 “De fato, é uma noticia muito grave, a compra de voto é uma questão, na verdade é uma das chagas mais graves que assola a nossa eleição, o nosso processo democrático”, afirmou.

Dr. Marcelo alertou que a prática é crime e o candidato e o eleitor podem ser presos.

“Tanto o candidato, quanto o eleitor que vender o voto, serão enquadrados nos crimes de compra de votos que, é o artigo 299; podem ser presos em flagrantes, poder vir a ser condenado até quatro anos de reclusão nos termos do artigo 299 do Código Eleitoral”, alertou.
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O juiz eleitoral esclareceu que retenção de documentos de eleitor para impedir que ele vote também é caracterizado como crime.

“E além disso, existe o crime: o  295  traz o tipo criminal, que é a retenção do voto, na verdade, a gente sabe desse mecanismo que se criou agora da compra abstenção do voto, também pode ser enquadrado no 299 que comete dois crimes”, disse.

O juiz finaliza confirmando que a justiça eleitoral será rigorosa na aplicação das leis em Lago da Pedra. Além de prisão, candidatos que praticam compra de votos perdem o direito de concorrer ao pleito.

“A justiça eleitoral aqui de Lago da Pedra, será rigorosa na apuração e punição de eventuais culpados por isso ai; e complementando a pergunta com relação aos candidatos pelo artigo 41 A da Lei das Eleições, o que trata justamente da compra de votos, o chamado capitação de sufrágio, esse candidato pode inclusive perder o direito de concorrer ao cargo, seja de vereador ou prefeito, em sendo caracterizado essa compra de voto.”

As denúncias de irregulares ou infrações eleitorais, podem ser denunciadas também pelo cidadão, através do aplicativo móvel PARDAL, baixado no aparelho celular tipo, smartphone ou tablet, disponível nas lojas virtuais Google Play e Aplle Store. O cidadão se identifica para a justiça eleitoral, porém, sua identidade será mantida em sigilo, caso ele deseje.

Com informações do repórter Miguel Neto/TV Verdes Lagos 
                      
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