Justiça proíbe prefeitos do Maranhão de sacar dinheiro na ‘boca do caixa’
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Decisão vale para todos os gestores de contas referentes a recebimentos de verbas oriundas de convênios e outros repasses do Estado do Maranhão
Decisão assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, que cuida da Vara de Interesses
Difusos e Coletivos de São Luís, proíbe a realização de saques ‘em espécie’ -
os chamados “saques na boca do caixa” - no Banco do Brasil e Bradesco, por
parte de prefeitos de todo o Maranhão em contas referentes a recebimentos de
verbas oriundas de convênios e outros repasses do Estado do Maranhão.
De acordo com a decisão, também fica proibida qualquer
transferência de valores mantidos nas referidas contas “para a conta única do
Tesouro Municipal, Tesouro Estadual ou quaisquer outras contas de titularidade
de municípios maranhenses e do Estado”, bem como “operações como emissão de
TEDs, DOCs e transferências com destinação não sabida e movimentações por meio
de rubricas genéricas, como ‘pagamento a fornecedores’ e ‘pagamentos
diversos’”.
Na decisão, o juiz determina ainda que os recursos
oriundos de repasses do Estado do Maranhão aos municípios sejam mantidos apenas
nas respectivas contas específicas, devendo ser “retirados exclusivamente
mediante crédito em conta corrente das pessoas que receberem os valores, as
quais devem ter seus nomes, conta bancária e CPF/CNPJ identificados pelo banco,
inclusive no corpo dos extratos”.
Continua...
Cabe aos bancos fornecer, mediante simples requisição
ministerial ou de outros órgãos de controle estatais e dentro do prazo que lhes
for consignado, as informações sobre movimentações em contas bancárias de
titularidade do Estado, dos municípios e de qualquer de seus órgãos, consta das
determinações. A multa diária em caso de descumprimento das determinações é de
R$ 10 mil.
A decisão atende a pedido de Tutela de Urgência requerido
pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor dos citados bancos
(Banco do Brasil e Bradesco) para o cumprimento de obrigação de fazer
consistente nas determinações acima especificadas. Na ação, o MPE destaca,
entre outras coisas, “a forma mais comum de escamotear a gestão irregular de
recursos” representada pelos chamados “saques na boca do caixa” e a “imensa
dificuldade de recuperar ativos desviados”.
Segundo o autor da ação, a ideia não é impor aos bancos
réus que fiscalizem a aplicação das verbas públicas, mas somente que as
instituições bancárias não permitam o tipo de saque citado (boca do caixa) e
“nem o envio de valores das contas específicas para outras contas do próprio
Município (ou do gestor) ou para pessoas não identificadas"
Fonte: Atual7
2 Comentários
runnn eita justiça atrazada essa do MA. rsrs... os homi já sacaram meus juizes...já tá tudo em notinhas de 100 só no ponto faz dias..rsr
ResponderExcluirJá sacou mesmo,meu pai comprou 19 iphones 7 plus para nós da família,prefeitura é tudo de bom.
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