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A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do vereador Eduardo Alves de Barro, “O Eduardo” (PT), pela coligação “Avante Lagoa Grande”, encabeçada pelo candidato a prefeito Chico Freitas (PCdoB). A justiça eleitoral acatou a ação de impugnação de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral interpôs Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, alegando que o candidato praticou improbidade administrativa na prestação de contas do período que presidiu a Câmara Municipal de Lagoa Grande.

A justiça julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, proposta pelo MP Eleitoral, indeferindo o Requerimento de Registro de Candidatura de Eduardo que está impedido de concorrer a reeleição ao cargo e vereador.

Mais três candidatos a vereador da Lagoa Grande, além de Eduardo, tiveram candidaturas impugnadas pelo TSE.

Veja em continua...






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1 Comentários


  1. É meu amigo aqui se rouba aqui se paga ja vai tarde esse ai. Tinha cara de santo na igreja depois virou o pior ja visto naquela cidade. Tambem foi se juntar com a familia do Rubens de Lago da Pedra não podia esperar nada que prestasse

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