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Para a juíza da VEP, percentual de 8,41% de não retorno é positivo


Já são considerados foragidos os 34 apenados beneficiados com a Saída Temporária do Dia das Crianças que não retornaram aos 14 (quatorze) estabelecimentos penais da Ilha (São Luís, São José de Ribamar e Paço do Lumiar) até às 18h de terça-feira (18), quando expirou o prazo para o retorno. A informação é da juíza Ana Maria Dias Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais – 1ª VEP – de São Luís. A magistrada aguarda apenas os nomes dos que não obedeceram ao prazo de retorno para expedir o mandado de prisão dos mesmos.

Para Ana Maria Vieira, o número dos que não retornaram é significativo, uma vez que o total dos que não voltaram corresponde a 8,41% dos 404 que saíram no último dia 12 (a portaria autorizava a saída de 431 mas apenas 404 tiveram o nome homologado para a concessão do benefício).

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Segundo a juíza, número significativo também foi registrado na Saída Temporária do Dia do Pais, quando apenas 39 dos 406 beneficiados não retornaram aos estabelecimentos prisionais, o que corresponde a 9,6%.

“São números muito significativos e demonstram que os apenados estão imbuídos no cumprimento das suas penas, inclusive, porque saíram em um momento de crise, mas retornaram”, avalia a magistrada.

Termo de compromisso – As cinco saídas temporárias às quais os presos têm direito durante o ano – Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal – são regulamentadas pela Lei de Execuções Penais – LEP. De acordo com a legislação, o benefício “será concedido por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”,

Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado.

Fonte: Blog do Neto Ferreira
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