Juiz proíbe saques acima de R$ 100 nas cidades de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande e Lago dos Rodrigues
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O juiz Marcelo Santana Farias decidiu, de ofício, colocar um limite diário
de R$ 100 para saques em dinheiro por pessoa em bancos, na região de Lago da
Pedra (MA), até o fechamento das urnas no próximo domingo (2/10). Titular da
74ª Zona Eleitoral do Maranhão, ele justificou a medida por receio de que
candidatos a prefeito e vereador dos municípios da região desviem dinheiro
público para gastos de campanha e compra de votos.
Além disso, o juiz proibiu
estabelecimentos comerciais da área de “atuarem
como se fossem instituições financeiras”, efetuando saques e transferências
de valores em favor de seus clientes ou terceiros, seja através de cartão de
crédito ou débito. Ele ainda bloqueou todas as contas das cidades de Lago da
Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande do Maranhão e Lago dos Rodrigues.
Farias resolveu agir de ofício
após saber que tais municípios estavam atrasando os salários de servidores
contratados há pouco tempo. Ele então identificou que foi movimentado, de forma
irregular, o valor de R$ 2,64 milhões entre as contas públicas desses locais.
Isso contraria os Decretos 6.170/2007 e 7.507/2011, que determina a publicidade
das finanças estatais, e é um indício de que o dinheiro poderia estar sendo
desviado para fins ilícitos, apontou o juiz eleitoral.
Continua...
Para piorar a situação, o
relatório de prestação de contas do candidato a prefeito de Lago do Junco Osmar Fonseca dos Santos (PT) recebeu
doações de pessoa sem vínculo empregatício, o que indica que ele e os outros
políticos podem estar usando CPFs de laranjas para forjar contribuições.
O juiz também ressaltou que, na
região de Lago da Pedra, é comum que, perto das eleições, as prefeituras
contratem funcionários em troca de apoio político, pagando-lhes em torno de R$
350 – menos da metade de um salário mínimo, que é de R$ 880. Mas a compra de
votos não ocorre apenas por meio dessa manobra, destacou o juiz. Segundo ele,
os candidatos costumam fazer saques milionários nas vésperas do pleito para
aliciar a população — o que constitui abuso do poder político e econômico,
conforme o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição.
De forma a evitar que as eleições
dessas cidades sejam viciadas e com base no artigo 301 do Código de Processo
Civil, que faculta ao juiz a decretação de “qualquer medida idônea para asseguração do
direito”, Marcelo Farias determinou o imediato bloqueio das contas dos
municípios até as 17h do domingo (02). A multa para descumprimento é de R$ 1
milhão. Ele também proibiu saques acima de R$ 100 e transações bancárias por
estabelecimentos comerciais, sob pena de R$ 200 mil por cada operação feita.
Caso haja necessidade de uso de
alguma verba para cumprir “obrigação urgentíssima, que não possa
esperar até as 17h, do dia 2 de outubro”, o juiz poderá autorizá-la
mediante solicitação, a qual poderá ser feita por telefone. Mas isso só
ocorrerá se ficar comprovado que o caso exige solução naquele momento, como em
questões de saúde.
Do Blog do Carlos Barroso.
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