STF se posiciona contra um símbolo da cultura nordestina, a vaquejada
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional,
nesta quinta-feira (6), a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os
espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país,
a vaquejada passa a ser considerada uma Prática Ilegal, relacionada a maus-tratos
a animais e, portanto, PROIBIDA.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão
do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto do ano
passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco
contra.
Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade
competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o
animal pelo rabo.
Continua...
Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e
a presidente Cármen Lúcia. Ao
apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a
vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a
atividade impõe agressão e sofrimento animais.
Fonte: Blog do Walney Batista
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Muito bem,desde de quando maltratar animais é cultura ? Que a lei se estenda para os rodeios tbm.
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