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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, nesta quinta-feira (6), a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma Prática Ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, portanto, PROIBIDA.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal.  O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.
Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.
Continua...



Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidente Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais.

Fonte: Blog do Walney Batista
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1 Comentários

  1. Muito bem,desde de quando maltratar animais é cultura ? Que a lei se estenda para os rodeios tbm.

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