CFT aprova nova regulamentação da atividade de técnico em prótese dentária
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A Comissão de Finanças e
Tributação aprovou o Projeto de Lei 6.610/2009, do Senado, relatado pelo
deputado Hildo Rocha, que atualiza a
regulamentação da atividade do técnico em prótese dentária. O projeto revoga a
Lei 6.710/1979, que atualmente disciplina aquela profissão.
O relatório de Hildo Rocha mantém
regras da regulamentação em vigor, exclui pontos e acrescenta outras
exigências. Uma das principais mudanças, de acordo com o relator, é que a
partir de agora os técnicos em próteses dentárias podem atender diretamente os
seus clientes desde que supervisionados por um odontólogo o que não é permitido
pela legislação atual.
Outra novidade, contida no texto
aprovado, é o reconhecimento dos profissionais formados em TPD, fora do país. “Mais
de 20 mil profissionais serão beneficiados com a aprovação das propostas
contidas na nova lei”, declarou Rocha.
Continua...
Fica mantida a exigência da
habilitação e de inscrição do técnico em prótese dentária no Conselho Regional
de Odontologia, mas sem a necessidade de comprovação de pagamento sindical. “A legislação
em vigor precisa ser aperfeiçoada, pois está defasada por causa das inúmeras
mudanças ocorridas no setor. Quando a leu atual entrou em vigor nem se
imaginava em realizar implantes dentários, procedimento que hoje é comum”,
argumentou Rocha.
Emenda retirada
O parecer do deputado Hildo Rocha
foi contrário à emenda aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público. A emenda exigia que pelo menos 1/3 das diretorias dos
Conselhos Regionais de Odontologia fosse composto por técnicos em prótese
dentária, eleitos pela própria categoria em escrutínio secreto. Para o relator,
esse assunto deve ser deliberado no âmbito da esfera administrativa da
autarquia fiscalizadora.
“Retiramos a emenda porque ela é
inconstitucional. Apenas o poder executivo pode encaminhar projeto de lei
alterando a sua estrutura administrativa. Os conselhos são autarquias federais,
portanto somente o presidente da Republica pode iniciar processo legislativo de
alterações de estruturas administrativas federais. Alguns protéticos
reclamaram, mas se a emenda fosse mantida o projeto de lei não seria aprovado.
O referido PL já foi aprovado no Senado da República e em quase todas as
comissões da Câmara Federal. A aprovação do projeto na forma original, como
veio do Senado, é para garantir que a proposta não tenha nenhum vício de
constitucionalidade”, argumentou o relator.
Tramitação
Rocha ressaltou que agora o
projeto depois de aprovado na CFT foi para a Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ) onde será analisado em caráter conclusivo. “Tenho
certeza que agora o nosso relatório será facilmente aprovada na CCJ e de lá
seguirá imediatamente para aprovação do presidente Michel Temer”,
destacou.
Assessoria.
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