Juiz rejeita ação de Flávio Dino contra editor do ATUAL7
0
Comentários
Governador do Maranhão contestou reportagem sobre a
contratação direcionada da empresa Visão & Perfil
O juiz auxiliar de entrância final Helio de Araújo Carvalho Filho, respondendo pela 12ª Vara Cível de
São Luís, negou pedido de censura e de indenização por danos morais feito pelo
governador do Maranhão, Flávio Dino
(PCdoB), em processo movido contra o editor do ATUAL7, Yuri Almeida. O magistrado já havia negado pedido de tutela
antecipada.
Em ação na Justiça, de número 510212015, Dino sustentou
que Almeida teve a intenção de atacar a sua imagem e honra ao publicar
reportagem sobre a sua omissão, como chefe do Executivo Estadual, na
contratação direcionada da empresa Visão & Perfil - Assessoria, Eventos e
Serviços Ltda., que presta serviços de evento e buffet.
Continua...
A sentença registra que o blogueiro não praticou qualquer
“abuso no exercício do direito de informação” e apenas exerceu o direito de
liberdade de expressão. Por essa razão, o juiz julgou a ação improcedente.
A reportagem, publicada em agosto de 2015, mostra que um
esquemão foi montado no Palácio dos Leões para direcionar contratos para a
Visão & Perfil. O direcionamento foi encabeçado pela chefe do Cerimonial do
Governo do Estado, Telma Moura de
Oliveira. Ao tomar conhecimento do esquema, o governador apenas isolou sua
subordinada de parte de suas funções, conforme apontou a reportagem. Por essa
razão, na sentença, o juiz Helio Carvalho registrou que os fatos narrados pela
reportagem são de interesse público.
“O autor [da ação, Flávio Dino] é pessoa pública,
ocupante de cargo de Governador do Estado, de modo que os atos de sua vida, não
apenas os de cunho profissional, mas todos aqueles que reflitam em sua vida
pública e, em especial, aqueles relativos a seu caráter e sua conduta,
interessam a toda a população”.
A defesa de Flávio Dino, feita pelo advogado Paulo Victor de Carvalho Marques,
sustentou que a publicação “caluniou, difamou e injuriou o autor,
lançando comentários desabonadores, inverídicos, vexatório, abomináveis e
levianos” contra o chefe do Poder Executivo estadual; e que após a
divulgação da reportagem, Dino “passou a ser admoestado e ter sua
integridade questionada por lideranças políticas de todo o estado, bem como por
eleitores, colegas e parentes, fato que aclara a intensidade do vexame por ele
experimentado”.
O juiz destaca, no entanto, que Yuri Almeida não causou
qualquer ato ofensivo à honra ou imagem do governador, e lembra que, por ser
homem público, Dino deve estar preparado para a fiscalização e sabatina da
imprensa.
“Ao veicular notícia sobre um suposta esquema dentro do
Governo envolvendo uma empresa que presta serviços de eventos e buffet, o
demandado não causou nenhum ato ofensivo à honra ou imagem do autor, por se
tratar de homem público o qual deve suportar críticas e insinuações acima do
que há de suportar aquele que não assume tais responsabilidades, uma vez que
exercer um cargo público, como o de Governador do Estado, impõe incessante
fiscalização dos eleitores e sabatina da imprensa. Destarte, para que uma
matéria jornalística possa caracterizar ato ilícito, deve configurar abuso no
exercício do direito de informação, de forma que sua finalidade fique
caracterizada como instrumento de calúnia, injúria ou difamação, o que não é o
caso dos autos”, diz o juiz Helio
Carvalho.
O magistrado ressalta, ainda, que as próprias provas
apresentadas contra o blogueiro demonstram críticas direcionadas ao comunista
enquanto representante político, isto é, governador do Estado, sendo
desprovidas de conotação pessoal, e lembra que o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) tem entendido no sentido de que “se a matéria jornalística se ateve a tecer
críticas prudentes (animus criticandi) ou a narrar fatos de interesse coletivo
(animus narrandi), está sob o pálio das ‘excludentes de ilicitude’ (...), não
se falando em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício
regular do direito de informação”, pontuou.
Helio Carvalho também ressalta que, “aqueles que assumem cargo
público e de natureza política devem suportar críticas, podendo caracterizar
apenas mero dissabor, mas não dano moral”.
O governador do Maranhão já recorreu da sentença.
Fonte: Atual7
__________________________
__________________________
Mantenha-se informado com as notícias da região
Clique no link:
Os vídeos exclusivos do Blog do Carlinhos em primeira mão
Clique no link:
0 Comentários