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O prefeito Biné e o presidente da Caema receberão multas no valor de 10 mil reais por dia, caso descumpra a determinação da Justiça
Fórum da Comarca de Justiça de Joselândia - MA
A Justiça determina que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) regularize o fornecimento de água na cidade de Joselândia (MA). Conforme a decisão, a CAEMA tem 15 dias para o abastecimento regular e contínuo de água na cidade; a decisão frisou as áreas mais prioritárias: “o bairro São Francisco e nos povoados São Joaquim e São José das Flores devendo utilizar, se for necessário, o abastecimento por meio de caminhão-pipa, divulgando na localidade os dias e a forma em que vai fazê-lo, comprovando nos auto”, apontou.

Na sentença, o juiz da Comarca de Joselândia, Bernardo Luiz de Melo Freire, determinou, que em caso de descumprimento, fixa multa diária pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao Diretor Presidente da CAEMA e ao prefeito de Joselândia, Biné.

O juiz titular da Comarca de Joselândia atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), solicitando a regularização do fornecimento de água no município, sob pena de multas. A falta de água atinge residências, órgãos públicos, escolas e comunidades rurais.
“Órgão Ministerial trouxe provas inequívocas que me convencem da verossimilhança das suas alegações, inclusive com documentos nos quais representantes do município e da CAEMA assumem a falha na prestação do serviço público (fls. 32 e 34), termo de compromisso firmado com o Ministério Público (fls. 43/45), reunião entre as partes (fls. 49/50), várias reclamações de diversos moradores da cidade, contrato de concessão de serviços (fls. 68/70), várias reuniões realizadas pelo Ministério Público com representantes do município e da CAEMA durante todo o ano de 2016, abaixo-assinado com a reclamação dos moradores do bairro São Francisco (fls. 147/150) e do povoado São José das Flores (fls. 162/163), petição de advogado pedindo providências em nome de inúmeros moradores da cidade (fls. 174/283), mais reclamações dos moradores do Povoado São Joaquim (fls. 287/290), além de relatos e estudos realizados pela própria CAEMA que demonstram a debilidade no fornecimento de serviços (art. 300, caput, CPC). Já o fundado receio de dano irreparável ou perigo de dano (art. 300 CPC) é de clareza solar e já vem ocorrendo diariamente. A demora na imposição da obrigação de normalizar o seu serviço só vai, em verdade, agravar os danos já enfrentados durante todo o ano de 2016. Com efeito, a falta de abastecimento de água gera uma série de conseqüências nefastas, pois inviabiliza a realização de comezinhas tarefas diárias em residências, propriedades rurais, estabelecimentos comerciais e no Hospital Municipal (ingestão humana e de semoventes, banho, descarga, cozimento de alimentos, lavagem de pátios). O líquido precioso, aliás, é imprescindível à própria existência de vida humana e, principalmente, de uma vida digna (art. 1°, III, da Constituição). Nessa toada, o que se discute é a violação ao direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, sendo "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (art. 196, CF)”, pontuou o magistrado.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira, dia 24.11, portanto, a Caema tem 15 dias para regularizar o fornecimento de água em Joselândia. 

Trecho da decisão do juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, em continua...


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4 Comentários

  1. Que venham os babões defender essa droga de prefeito, aproveitem e botem essa água nas torneiras do povo.

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  2. arrochá. .joselandia merece coisa melhor

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  3. Os poços parados na zona rural e no Bairro Sao Francisco sao operados pela Prefeitura de Joselandia. A CAEMA não tem clientes nos locais citados.

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  4. Os poços parados na zona rural e no Bairro Sao Francisco sao operados pela Prefeitura de Joselandia. A CAEMA não tem clientes nos locais citados.

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