Justiça determina à Caema a normalização de abastecimento de água em Joselândia
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O
prefeito Biné e o presidente da Caema receberão multas no valor de 10 mil reais por
dia, caso descumpra a determinação da Justiça
Fórum da Comarca de Justiça de Joselândia - MA |
Na sentença, o juiz da
Comarca de Joselândia, Bernardo Luiz de Melo Freire, determinou, que em caso de
descumprimento, fixa multa diária pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), ao Diretor Presidente da CAEMA e ao prefeito de Joselândia, Biné.
O juiz titular da Comarca de
Joselândia atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério
Público do Maranhão (MP-MA) contra a Companhia de Saneamento Ambiental do
Maranhão (Caema), solicitando a regularização do fornecimento de água no
município, sob pena de multas. A falta de água atinge residências, órgãos públicos, escolas e comunidades rurais.
“Órgão Ministerial trouxe
provas inequívocas que me convencem da verossimilhança das suas alegações,
inclusive com documentos nos quais representantes do município e da CAEMA
assumem a falha na prestação do serviço público (fls. 32 e 34), termo de
compromisso firmado com o Ministério Público (fls. 43/45), reunião entre as
partes (fls. 49/50), várias reclamações de diversos moradores da cidade, contrato
de concessão de serviços (fls. 68/70), várias reuniões realizadas pelo
Ministério Público com representantes do município e da CAEMA durante todo o
ano de 2016, abaixo-assinado com a reclamação dos moradores do bairro São
Francisco (fls. 147/150) e do povoado São José das Flores (fls. 162/163),
petição de advogado pedindo providências em nome de inúmeros moradores da
cidade (fls. 174/283), mais reclamações dos moradores do Povoado São Joaquim
(fls. 287/290), além de relatos e estudos realizados pela própria CAEMA que
demonstram a debilidade no fornecimento de serviços (art. 300, caput, CPC). Já
o fundado receio de dano irreparável ou perigo de dano (art. 300 CPC) é de
clareza solar e já vem ocorrendo diariamente. A demora na imposição da
obrigação de normalizar o seu serviço só vai, em verdade, agravar os danos já
enfrentados durante todo o ano de 2016. Com efeito, a falta de abastecimento de
água gera uma série de conseqüências nefastas, pois inviabiliza a realização de
comezinhas tarefas diárias em residências, propriedades rurais,
estabelecimentos comerciais e no Hospital Municipal (ingestão humana e de
semoventes, banho, descarga, cozimento de alimentos, lavagem de pátios). O
líquido precioso, aliás, é imprescindível à própria existência de vida humana
e, principalmente, de uma vida digna (art. 1°, III, da Constituição). Nessa
toada, o que se discute é a violação ao direito à saúde, previsto no artigo 6º
da Constituição Federal, sendo "direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (art. 196, CF)”,
pontuou o magistrado.
A decisão foi publicada
nesta quinta-feira, dia 24.11, portanto, a Caema tem 15 dias para regularizar o
fornecimento de água em Joselândia.
Trecho da decisão do juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, em continua...
Trecho da decisão do juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, em continua...
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4 Comentários
Que venham os babões defender essa droga de prefeito, aproveitem e botem essa água nas torneiras do povo.
ResponderExcluirarrochá. .joselandia merece coisa melhor
ResponderExcluirOs poços parados na zona rural e no Bairro Sao Francisco sao operados pela Prefeitura de Joselandia. A CAEMA não tem clientes nos locais citados.
ResponderExcluirOs poços parados na zona rural e no Bairro Sao Francisco sao operados pela Prefeitura de Joselandia. A CAEMA não tem clientes nos locais citados.
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