Lago da Pedra: Acusado de roubo e corrupção de menores é condenado a mais de 12 anos.
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Em sentença assinada na última
sexta-feira (18), o juiz Marcelo Santana
Farias, titular da 1ª vara da
comarca de Lago da Pedra, condenou o réu Marcos
Flávio Costa da Silva a 12 (doze) anos, cinco meses e dez dias de reclusão
pelos crimes de roubo e corrupção de menores. A pena deve ser cumprida em
regime inicialmente fechado. O réu deve ainda pagar 124 (cento e vinte e
quatro) dias-multa, além das custas. Na sentença, o juiz nega ao réu o direito
de recorrer em liberdade.
De acordo com o processo
(Processo nº 8142015), entre os dias 20 e 23 de março de 2015 o réu, juntamente
com outro acusado, Francisco Silva Brito, o "Chico ou Bicão", como é
conhecido, além de dois menores, associaram-se para cometer diversos crimes
mediante o uso de arma de fogo.
Continua...
A série de crimes teria tido
início no dia 20 de março, quando os quatro acusados subtraíram da vítima Ediberto Damásio de Brito, na cidade de
São Domingos, o veículo que utilizaram para cometer os demais delitos. No dia
seguinte (21), a quadrilha roubou a motocicleta de Fábio da Silva Cruz. O crime, cometido com o emprego de arma de
fogo, ocorreu na estada que liga Lagoa Grande do Maranhão a Lago da Pedra.
Ainda segundo a denúncia, na
manhã do dia 21 a quadrilha teria roubado uma motocicleta na cidade de
Joselândia, retornando em seguida a Lago da Pedra. No município, o grupo
invadiu a residência de outra vítima, Eriscarlos
Barbosa Oliveira, ameaçando o mesmo e exigindo dinheiro e jóias das pessoas
que se encontravam na casa, bem como a chave da camionete Hilux de propriedade
de outra vítima, Jucélio Costa de
Andrade.
Consta do processo que Jucélio
teria entregue ao grupo a quantia de R$ 300 (trezentos reais), ao que os
assaltantes iniciaram uma revista na carteira da vítima, encontrando na mesma
mais R$ 3.550,00 (três mil e quinhentos e cinquenta reais), além de três
cheques. Ato contínuo, o grupo atingiu Jucélio com tapas no rosto, levando do
mesmo a camionete, celulares, jóias, mais R$ 1 mil (mil reais) de outra vítima,
deixando Jucélio e Eriscarlos amarrados e armodaçados e levando como reféns uma
mulher e a neta dela. O carro e as reféns foram abandonados no povoado
Barraquinha. No dia 23, após troca de tiros com policiais na cidade de
Joselândia, o denunciado Marcos Flávio foi capturado juntamente com um dos
menores que participaram do crime.
Na sentença, o magistrado afirma
que a materialidade delitiva do réu ficou devidamente comprovada na audiência
de instrução, em especial pelos depoimentos de testemunhas e vítimas, algumas
das quais reconheceram o réu. De acordo com o magistrado, o emprego de arma de
fogo para a realização dos crimes e a participação dos menores também ficaram
comprovadas.
O juiz destaca ainda o crime de
corrupção de menores cometido pelo réu, crime esse previsto no art. 244-B do
Código Penal. Os menores também foram reconhecidos por algumas das vítimas como
participantes da quadrilha.
Fonte: Blog do Carlos Barroso.
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1 Comentários
Que apodreçam na cadeia!
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