No Piauí, 400 candidatos com 'zero voto' podem sofrer ações se forem fictícios
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Em todo o Brasil, cerca de 15 mil candidatos não
obtiveram nenhum voto. No Piauí, 422 pessoas que concorreram às eleições deste
ano não obtiveram voto algum, de acordo com os dados do Tribunal Superior
Eleitoral. Em Teresina foram 19 casos. O Ministério Público Eleitoral vai
investigar a possibilidade de casos de candidaturas fictícias, apurar os casos
de fraudes e os responsáveis poderão responder a processos.
O procurador regional eleitoral, Israel Gonçalves,
esclareceu ao Jornal do Piauí desta sexta-feira (04) que os casos serão
encaminhados aos promotores para que eles analisem e determinem as possíveis
fraudes por força de sexo.
Ele explicou que pode haver candidaturas fraudadas
em nome de mulheres, em que pessoas do sexo feminino são usadas como candidatas
sem, na verdade, terem feito campanhas. “Vamos determinar se elas sabem, porque
às vezes elas nem estão sabendo da candidatura, e se detectado, ela está sujeita
a responder pelo crime do artigo 50 do código eleitoral, sob pena da perda de
mandato dos eleitos da sua coligação”, explicou Israel.
De acordo com o promotor, nesses casos a pessoa pode
responder por crime de falsidade ideológica e no manejo das ações eleitorais,
dependendo do caso, pode ser feito o pedido de destituição do mandato dos
eleitos da coligação da eleição proporcional se comprovada a existência de
candidatura nos casos da chamada “cota de mulher”.
Isso é quando o partido inscreve a candidatura da
mulher somente para preencher a quantidade de vagas mínimas para candidaturas
femininas na chapa, uma vez que os atos de campanha e a candidatura não existiu
de fato.
O procurador disse também que outra hipótese de
fraude que será averiguada pelo MPF serão supostos casos em que servidores
públicos se candidatam apenas para conseguirem tirar férias ou licenças do
trabalho.
“Portanto serão analisados também esses casos de
servidor público que tiverem baixo número de votos. É improbidade administrativa,
esses casos acontecem por todo o Brasil e será detectado se obtiveram licença e
não realizaram campanha. Será averiguado se houve gastos de campanha, se
fizeram viagens na época, porque é uma forma de fraudar a legislação, quando
ele deveria estar trabalhando”, ressaltou o procurador.
Dentre as orientações às equipes do Ministério que
vão analisar os casos, está ouvir os candidatos que não tiveram nenhum voto
para saber a razão. Após, os promotores m fazer um juízo de valor a cerca da
existência de fraude.
Prazos
O prazo legal, segundo o procurador, para que esses
casos possam ser julgados é até 15 dias após a diplomação dos eleitos. “Acredito que até janeiro todos serão
julgados”, afirmou Israel.
Lyza Freitas
redacao@cidadeverde.com
2 Comentários
Deveria mudar a legislação. Pois as coligações são obrigadas a fazer o preenchimento tendo em vista a obrigatoriedade da cota.
ResponderExcluirSão servidor público qui aproveita as eleições pra sim a fastar do seus serviços po um periudo de três mês bando de vagabundo
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