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Em todo o Brasil, cerca de 15 mil candidatos não obtiveram nenhum voto. No Piauí, 422 pessoas que concorreram às eleições deste ano não obtiveram voto algum, de acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral. Em Teresina foram 19 casos. O Ministério Público Eleitoral vai investigar a possibilidade de casos de candidaturas fictícias, apurar os casos de fraudes e os responsáveis poderão responder a processos.

O procurador regional eleitoral, Israel Gonçalves, esclareceu ao Jornal do Piauí desta sexta-feira (04) que os casos serão encaminhados aos promotores para que eles analisem e determinem as possíveis fraudes por força de sexo.

Ele explicou que pode haver candidaturas fraudadas em nome de mulheres, em que pessoas do sexo feminino são usadas como candidatas sem, na verdade, terem feito campanhas. “Vamos determinar se elas sabem, porque às vezes elas nem estão sabendo da candidatura, e se detectado, ela está sujeita a responder pelo crime do artigo 50 do código eleitoral, sob pena da perda de mandato dos eleitos da sua coligação”, explicou Israel.


De acordo com o promotor, nesses casos a pessoa pode responder por crime de falsidade ideológica e no manejo das ações eleitorais, dependendo do caso, pode ser feito o pedido de destituição do mandato dos eleitos da coligação da eleição proporcional se comprovada a existência de candidatura nos casos da chamada “cota de mulher”.

Isso é quando o partido inscreve a candidatura da mulher somente para preencher a quantidade de vagas mínimas para candidaturas femininas na chapa, uma vez que os atos de campanha e a candidatura não existiu de fato.

O procurador disse também que outra hipótese de fraude que será averiguada pelo MPF serão supostos casos em que servidores públicos se candidatam apenas para conseguirem tirar férias ou licenças do trabalho.

“Portanto serão analisados também esses casos de servidor público que tiverem baixo número de votos. É improbidade administrativa, esses casos acontecem por todo o Brasil e será detectado se obtiveram licença e não realizaram campanha. Será averiguado se houve gastos de campanha, se fizeram viagens na época, porque é uma forma de fraudar a legislação, quando ele deveria estar trabalhando”, ressaltou o procurador.

Dentre as orientações às equipes do Ministério que vão analisar os casos, está ouvir os candidatos que não tiveram nenhum voto para saber a razão. Após, os promotores m fazer um juízo de valor a cerca da existência de fraude.

Prazos

O prazo legal, segundo o procurador, para que esses casos possam ser julgados é até 15 dias após a diplomação dos eleitos.  “Acredito que até janeiro todos serão julgados”, afirmou Israel.

Lyza Freitas
redacao@cidadeverde.com
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2 Comentários

  1. Deveria mudar a legislação. Pois as coligações são obrigadas a fazer o preenchimento tendo em vista a obrigatoriedade da cota.

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  2. O Observador de Pedreiras7 de novembro de 2016 às 11:36

    São servidor público qui aproveita as eleições pra sim a fastar do seus serviços po um periudo de três mês bando de vagabundo

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