Deputado federal Juscelino Filho - Regulamento do Concurso Cultural do Estágio-visita
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Regulamento
1 – Do objeto
1.1 O Concurso Cultural
Estágio-Visita, organizado pelo mandato do deputado federal Juscelino Filho,
busca democratizar o acesso ao programa, especificamente no que diz respeito às
vagas que competem ao parlamentar no ano de 2017.
1.2 O Estágio-Visita de Curta
Duração é uma ação promovida pela Câmara dos Deputados, direcionada a
estudantes universitários e de pós-graduação, que “tem como objetivo estimular a
participação democrática dos jovens e promover o desenvolvimento de valores de
cidadania, permitindo a aproximação desse público com o Parlamento Brasileiro.
Em oito edições anuais, durante o período de uma semana, cerca de cinquenta
estagiários, indicados por Deputados, se dirigem à Brasília para participar de
diversas atividades, como palestras, simulações, jornadas de aprendizagem,
visitas e oficinas que enriquecem seus conhecimentos sobre a democracia e o
Legislativo e apresentam o dia-a-dia dos parlamentares. Instituído pelo Ato da
Mesa nº 51/2004, o Programa é administrado pela Segunda Secretaria e pelo
Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) da Câmara dos
Deputados, por meio da sua Coordenação de Educação para a Democracia (COEDE)”[1].
Continua...
1.3 O processo tem caráter
exclusivamente cultural, não estando vinculado a qualquer modalidade de
sorteio, pagamento, aquisição ou uso de bens, direito ou serviço.
2 – Das vagas
2.1 É disponibilizada, por meio
do presente Concurso Cultural, UMA VAGA para a participação no programa
Estágio-Visita da Câmara dos Deputados.
3 – Da participação e inscrição
3.1 Poderão se inscrever neste
concurso alunos de graduação ou pós-graduação de instituições de ensino
localizadas no Estado do Maranhão.
3.2 A inscrição deve ser
realizada por meio do envio, ao e-mail gab.juscelinofilho@camara.leg.br, até às
23h59 do dia 12 de fevereiro de 2017, das informações pessoais do participante
(nome, número de CPF, telefone de contato, instituição de ensino e município de
residência), juntamente com a elaboração de resposta à pergunta: “Qual a
importância da interação entre a sociedade e o Poder Legislativo?”
3.3 O texto deve conter, no
máximo, 1.500 caracteres (sem espaços), não havendo número mínimo a ser
observado.
3.4 Ao se inscrever, o participante
autoriza, automaticamente, o gabinete do deputado Juscelino Filho e sua
assessoria, a utilizar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas,
rádio, internet, ou quaisquer outros meios, o conteúdo encaminhado,
respeitando-se a propriedade intelectual do autor do texto.
3.5 A identificação da existência
de plágio importa na imediata desclassificação do estudante.
3.6 Cada participante poderá
efetivar apenas uma inscrição. Em caso de ser encaminhada mais de uma, será
considerada válida apenas a mais recente, excluindo-se as demais.
4 – Da classificação e resultado
final
4.1 Serão escolhidos os cinco
melhores textos, de acordo com avaliação da equipe do deputado Juscelino Filho,
a serem publicados na página do parlamentar (facebook.com/DepJuscelinoFilho) 14
de fevereiro de 2017, às 14h.
4.2 A publicação que receber o
maior número de curtidas e compartilhamentos somados, até 22 de fevereiro de
2017, às 23h59, será a vencedora, atribuindo-se ao autor do texto a indicação
para participação no programa Estágio-Visita da Câmara dos Deputados.
4.3 O resultado oficial será
divulgado, em publicação específica na página do facebook, no dia 23 de
fevereiro de 2017, às 16h.
5 – Da data de realização e
documentos necessários à inscrição no programa
5.1 O estágio será realizado
entre os dias 27 a 31 de março de 2017, data passível de alteração, mediante
prévio aviso ao estudante vencedor.
5.2 A inscrição do vencedor no
programa será realizada, conforme determina a Câmara dos Deputados, pelo
gabinete do deputado federal Juscelino Filho.
5.3 Para viabilizar a medida o
vencedor deverá encaminhar, por meio eletrônico, ao e-mail
gab.juscelinofilho@camara.leg.br, até o dia 24 de fevereiro de 2014, às 10h, as
seguintes informações e documentação: Informações: nome completo, CPF, RG e órgão
emissor, e-mail, telefone residencial e celular com DDD, endereço residencial,
cidade e UF, CEP, nome do pai e nome da mãe, instituição de ensino, curso,
semestre que está cursando, se possui alguma necessidade especial e se possui
alguma restrição médica; Documentação: Cópia de identidade e CPF; Comprovação
de matrícula na Instituição de Ensino (correspondente ao semestre do estágio);
Declaração médica atestando as informações de saúde com data de, no máximo,
quinze dias anterior à inscrição, mencionando inclusive se é portador de alguma
necessidade especial, ou se possui alguma restrição de saúde, como doenças e/ou
alergias.
5.4 A data mencionada no item
anterior (5.3) será alterada em caso de o período de realização do
Estágio-Visita sofrer modificação.
6 – Dos itens disponibilizados
pela Câmara dos Deputados
6.1 A Câmara dos Deputados disponibiliza, aos
participantes do Estágio visita: a) hospedagem – com início no domingo (a
partir das 12h) e término no sábado (até 9h),
na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP); b) alimentação –
café da manhã, almoço e jantar, apenas nos dias úteis, não estando incluído o
jantar na sexta-feira (nos demais dias, o participante deverá manter-se por
conta própria); c) traslado entre o alojamento e a Câmara dos Deputados durante
a realização do Programa, para os participantes que ficarem hospedados às
expensas da Câmara.
6.2 As despesas de viagem
(passagens aéreas ou outro meio) do Estado à Brasília são exclusivamente de
responsabilidade do participante no Estágio-Visita.
7 – Das disposições finais
7.1 A participação no concurso implica no
conhecimento e na aceitação, pelo estudante, de todas as disposições deste
regulamento, sendo desclassificados as inscrições que não atenderem as regras
nele contidas.
7.2 Em caso de questionamentos judiciais
ao processo de inscrição, classificação ou resultado, o concurso será
imediatamente dissolvido, exercendo o parlamentar sua prerrogativa de definir
os indicados às vagas que lhe assistem.
7.3 Em caso de desistência, impedimentos,
ou outras situações que impossibilitem a inscrição do autor do texto vencedor,
serão chamados a sucedê-lo os demais participantes, na ordem de classificação.
7.4 Os casos omissos serão resolvidos
pela equipe do deputado federal Juscelino Filho.
Assessoria.
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