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"É um dever e caso os filhos pratiquem ilícitos, os pais serão responsabilizados! Agora, logicamente, desde de que a vitima promova essa cobrança", disse o juiz. 
Dr.Marco Adriano
Rotineiramente, menores infratores são apreendidos pela polícia, cometendo atos infracionais em Pedreiras e Trizidela do Vale. A maioria das apreensões estão relacionados a subtrações de bens das vitimas e esses bens não são devolvidos. Em decorrência, vem a pergunta: os pais serão responsabilizados pelos os atos dos seus filhos? Veja o que o juiz Dr. Marco Adriano, da Comarca de Justiça de Pedreiras, sobre esse assunto.

“A nossa legislação, o Código Civil, determina o seguinte: 'que os pais são responsáveis pelos atos praticados pelos seus filhos e podem responder, civilmente. Porque o pai, enquanto o filho seja menor, ele é o responsável, representante legal pelo filho e tem o dever de vigilante e de responsabilidade sobre ele, entre outros deveres, como  educação; então o pai, não pode negligenciar se o seu filho estiver cometendo atos infracionais."

"Nós compreendemos que o pai, nem sempre responsável pelo o ato praticado pelo filho, mas ele responsável pelas consequências do ato praticado pelo o seu filho, então, eventualmente, um crime de dano, um crime de furto, roubo praticado por menores, que vai denominado de ato infracional; a vitima pode pedir que o prejuízo seja ressarcido e esse pedido deve ser formulado contra o caso do menor."
Continua...

"Os pais deveriam está sabendo onde o seu filho se encontra, o que eu percebo muito aqui em Pedreiras, isso é uma realidade até do Brasil, os pais, simplesmente, negligencia, não sabe onde seus filhos estão, não sabem com quem seus filhos estão andando. Ontem, eu fiz uma audiência em que um menor foi testemunha por tráfico e ele é um dos traficantes; o menor vivia na rua, não frequenta escola, o pai disse: 'ele mora com a avó...' Então, quer dizer qual é a preocupação que esse pai está tendo com a educação do seu filho? Acho que essa reflexão que a sociedade tem que ter: os pais tem que refletir o seu dever em relação ao seu filho! É um dever e caso os filhos pratiquem ilícitos, os pais serão responsabilizados! Agora, logicamente, desde de que a vitima promova essa cobrança."

"Independente da condenação, no ressarcimento do prejuízo, o jovem vai responder também, penalmente, se for maior e também, nos temos o Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo ele menor. Ele vai está sendo sujeito a medidas socioeducativa, seja de internação, seja de liberdade assistida, entre outras medidas que a legislação prever." 

Informações - R.F.
TV Rio Flores 
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3 Comentários

  1. Tá certo só assim agente tem algum direito

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  2. Tá certo só assim agente tem algum direito

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  3. Isso é Pra ser Geral .😕😕😕 os Cara faz Arrombamento em lojas, Ai Quebra tudo e nao pagam nada .😠😠 Tem que prender e colocar pra trabalhar , Ater Pagar O prejuizo 😠😠

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