"Pais de adolescentes infratores terão que ressarcir os prejuízos causados as vítimas", afirma o juiz Dr. Marcos Adriano de Pedreiras
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"É um dever e caso os filhos pratiquem ilícitos, os pais serão responsabilizados! Agora, logicamente, desde de que a vitima promova essa cobrança", disse o juiz.
Dr.Marco Adriano |
“A
nossa legislação, o Código Civil, determina o seguinte: 'que os pais são
responsáveis pelos atos praticados pelos seus filhos e podem responder, civilmente. Porque o pai, enquanto o filho seja menor, ele é o responsável, representante legal pelo filho e tem o dever de vigilante e de
responsabilidade sobre ele, entre outros deveres, como educação; então o pai, não
pode negligenciar se o seu filho estiver cometendo atos infracionais."
"Nós
compreendemos que o pai, nem sempre responsável pelo o ato praticado pelo filho, mas ele responsável pelas consequências do ato praticado pelo o seu
filho, então, eventualmente, um crime de dano, um crime de furto, roubo praticado
por menores, que vai denominado de ato infracional; a vitima pode pedir que o
prejuízo seja ressarcido e esse pedido deve ser formulado contra o caso do
menor."
Continua...
"Os
pais deveriam está sabendo onde o seu filho se encontra, o que eu percebo muito
aqui em Pedreiras, isso é uma realidade até do Brasil, os pais, simplesmente, negligencia, não sabe onde seus filhos estão, não sabem com quem seus
filhos estão andando. Ontem, eu fiz uma audiência em que um menor foi
testemunha por tráfico e ele é um dos traficantes; o menor vivia na rua, não
frequenta escola, o pai disse: 'ele mora com a avó...' Então, quer dizer qual é a preocupação que esse pai está tendo com a educação do seu filho? Acho que essa
reflexão que a sociedade tem que ter: os pais tem que refletir o seu dever em
relação ao seu filho! É um dever e caso os filhos pratiquem ilícitos, os
pais serão responsabilizados! Agora, logicamente, desde de que a vitima promova
essa cobrança."
"Independente
da condenação, no ressarcimento do prejuízo, o jovem vai responder também, penalmente, se for maior e também, nos temos o Estatuto da Criança e do
Adolescente, sendo ele menor. Ele vai está sendo sujeito a medidas
socioeducativa, seja de internação, seja de liberdade assistida, entre outras
medidas que a legislação prever."
Informações - R.F.
TV Rio Flores
TV Rio Flores
3 Comentários
Tá certo só assim agente tem algum direito
ResponderExcluirTá certo só assim agente tem algum direito
ResponderExcluirIsso é Pra ser Geral .😕😕😕 os Cara faz Arrombamento em lojas, Ai Quebra tudo e nao pagam nada .😠😠 Tem que prender e colocar pra trabalhar , Ater Pagar O prejuizo 😠😠
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