Câmara aprova criação de documento único de identidade
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Projeto ainda passará pelo Senado
e, se aprovado, deverá ser sancionado pelo presidente Michel Temer
A Câmara dos
Deputados aprovou na ultima terça-feira (21) um projeto de lei que cria o
Documento de Identificação Nacional (DIN), que reúne todos os dados dos
brasileiros em um só documento de tecnologia de chip. Agora, projeto será
enviado ao Senado e, se aprovado, deverá passar pela sanção do presidente Michel Temer.
De acordo com a agência Câmara, o
DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele
mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de
eleitor. O documento será impresso pela Casa da Moeda e o CPF será usado como
base para a identificação do cidadão.
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Benefícios sociais
Para facilitar o controle no
recebimento de benefícios sociais, o poder público deverá oferecer mecanismos
que possibilitem o cruzamento de informações de bases de dados oficiais a
partir do número de CPF do solicitante, para comprovar o cumprimento dos
requisitos para a concessão desses benefícios.
Identificação nacional
O documento será emitido com base
na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de
juntar informações de identificação do cidadão. A ICN usará a base de dados
biométricos da Justiça Eleitoral, a base de dados do Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do
Registro Civil (CRC – Nacional).
Também serão usadas outras
informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de
identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de
Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo
Comitê Gestor da ICN.
O TSE garantirá à União, aos
Estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à
base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações
eleitorais. De acordo com a Câmara, será proibida a comercialização, total ou
parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa
para quem descumprir essa proibição.
Fonte: Veja.com
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