Justiça determina que Município de Pedreiras proceda à nomeação de aprovados em concurso
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Uma decisão proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da
1a Vara da Comarca de Pedreiras, determina que o Município proceda à nomeação
dos aprovados para os últimos cargos vagos do concurso realizado em 2012 para a
Prefeitura de Pedreiras. O concurso, realizado para o provimento de vários
cargos, ofereceu 246 vagas e o Judiciário já havia proferido uma sentença que
tornou nulo um decreto municipal, datado de janeiro de 2013, que determinou a
suspensão de todos os atos referentes ao andamento do concurso.
A sentença, anexada aos autos e
que foi concedida com antecipação de tutela (ato do juiz, por meio de decisão
interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do
julgamento de mérito, quer em primeira instância, quer em sede de recurso),
determinou que o Município de Pedreiras publicasse um edital de convocação de
todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas
estabelecidas no edital que ainda não tenha sido nomeados e empossados,
obedecendo a estrita ordem de classificação constante do resultado final
divulgado por meio de edital, que homologou o certame. A exceção foi para o
cargo de Controlador, que encontra-se sub judice.
Continua...
Deveria o Município, ainda,
apresentar o Edital de Convocação nos presentes autos em igual prazo, e devendo
expandir as portarias de nomeação e dar posse aos referidos candidatos no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital acima mencionado. O
Município ficou obrigado a apresentar a relação completa dos candidatos
convocados ou nomeados durante o prazo de validade do concurso que não
assumiram o exercício de suas funções, quer por desistência formal do candidato
a investidura no cargo, ausência de comprovação da escolaridade ou outros
requisitos do cargo, decurso do prazo para posse e exercício quer por
reprovação nos exames admissionais.
Sobre essas determinações, o juiz
fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de
descumprimento injustificado pelo requerido de qualquer uma das cominações
mencionadas, podendo ser exigido da própria pessoa do Prefeito de Pedreiras,
passível de bloqueio via Bacen-Jud ou diretamente em sua conta bancária
pessoal, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte do
gestor municipal e ato de improbidade administrativa. Determinou, também, que o
Município procedesse à exoneração de todos os servidores contratados
temporariamente em desacordo ou fora das hipóteses expressamente previstas no inciso
IX do art. 37 da Constituição da República. Essa sentença transitou em julgado.
O Município de Pedreiras
apresentou informações nos autos, juntando cópia de todas as portarias de
nomeação dos aprovados convocados em cumprimento da sentença proferida na
presente ação civil pública, portaria de nomeação de nomeados por ordem
judicial em processos individuais, relação de exonerações durante o prazo de
validade do concurso, termos de desistência de candidatos, e o edital da última
convocação dos últimos candidatos.
“Compulsando os autos, observa-se
que o Município de Pedreiras atendeu a determinação deste juízo, apresentando
as portarias de nomeação de todos os candidatos nomeados durante o prazo de
validade do concurso, e as portarias de exoneração e os termos de desistência
dos candidatos que não tomaram posse. Nesses moldes, comparando os documentos
nos autos, e todos os editais de convocação juntados ao longo das 1321 páginas
deste processo, logrou-se identificar que ainda existem os seguintes cargos vagos”,
observou o juiz Marco Adriano. Após observar os cargos vagos e a lista de
candidatos, o magistrado concluiu que, com as nomeações dos candidatos para as
vagas descritas, surgidas e não providas durante o prazo de validade do
concurso, que expirou em dezembro de 2016, não haverão outros candidatos a
serem nomeados.
E decidiu: “Ante o exposto, determino a
notificação do Município de Pedreiras, por intermédio dos Procuradores do
Município habilitados nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, publicar
edital de convocação no Diário Oficial do Município, convocando os seguintes
candidatos para seus respectivos cargos e lotações”. E finaliza: “Autorizo,
ainda, que os atos de comunicação possam ser realizados no horário da noite e
nos finais de semana, nos termos do art. 172, § 2º Código de Processo Civil (…)
Deverá o Município de Pedreiras apresentar nos autos, no prazo epigrafado, os
editais de convocação, bem como, providenciar a nomeação, posse e exercício dos
candidatos convocados que atenderem à convocação, no prazo máximo de 30
(trinta) dias após encerrado o prazo para os exames admissionais”. A decisão, com a lista de
candidatos e de cargos a serem preenchidos.
4 Comentários
Ola estou procurando meu pai
ResponderExcluirPergunta lá no posto Ipiranga
ExcluirKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirMandem esse Juiz aqui para Edsperantinopolis, URGENTE! Ele, Dr. Marcos Adriano, tem pulso firme e determina que os excedentes, sejam todos efetivados rapidamente e de quebra, barra a inescrupulosa lei de contratação temporária aprovada recentemente.
ResponderExcluirVamos ver agirá se o Prefeito, consegue barrar a Justiça de fazer valer a lei e mandar empossar os concursos excedentes.