MA é condenado a pagar R$ 100 mil à família de cada preso morto em Pedrinhas
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Decisão beneficia familiares de
64 presos assassinados de janeiro de 2013 a janeiro de 2014 no interior das
unidades prisionais do Complexo. Vítimas dos ataques a ônibus também devem ser
indenizadas
O Estado do Maranhão foi
condenado a pagar indenização por dado coletivo envolvendo direitos individuais
homogêneos dos familiares dos 64 presos mortos de janeiro de 2013 a janeiro de
2014, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, durante o governo da peemedebista
Roseana Sarney, quando o complexo
foi palco de uma das mais sangrentas batalhas de facções criminosas no interior
das unidades prisionais do estado.
A determinação é do juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1), e foi proferida desde o dia 19 de janeiro deste ano, em
atendimento a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Seccional maranhense da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando ainda estava sob o comando do
advogado Márcio Macieira, e pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O Estado já foi
oficialmente intimado da decisão, na pessoa de seu procurador-geral, Rodrigo Maia Rocha, no dia 24 de
fevereiro último.
Continua...
Baixe a decisão que condenou o
Estado a pagar indenização pelas mortes em Pedrinhas. O valor da indenização a
ser paga deve ser de R$ 100 mil à família de cada preso, a título de dano
moral. O pedido de indenização por dano coletivo em favor da população
maranhense foi julgado improcedente.
Em relação aos filhos menores dos
presos assinados, ficou decidido pelo TRF-1 que a pensão lhes será devida até
que estes completem 25 anos de idade, em valor correspondente a 2/3 do salário
mínimo. O valor restante, equivalente a 1/3 do salário mínimo, será devido aos
genitores, considerando-se o termo final, isto é, até que os filhos menores do
custodiado assassinado completem 25 anos de idade.
Não havendo filhos menores, a
pensão será devida pelo prazo de 10 anos, ao cônjuge/companheira e aos
genitores, metade para o cônjuge/companheira e metade para os genitores.
O TRF-1 também julgou procedente
o pedido de indenização por dano material e moral em relação ao direito
individual homogêneo das cinco vítimas dos ataques a ônibus, promovidos pela
facção criminosa Bonde dos 40 na região metropolitana de São Luís, no dia 3 de
janeiro de 2014: Juliane Carvalho Santos, Ana Clara Santos, Lorane
Beatriz Santos, Márcio Ronny da Cruz
e Abyancy Silva Santos, ou seus
familiares, ou outras que se enquadrem na situação de vítimas da violência
ordenada de dentro das delegacias ou quaisquer outras unidades prisionais do
Estado, ou seus familiares, a ser apurada em liquidação.
Na mesma decisão, O Estado do
Maranhão foi condenado, ainda, a pagar honorários advocatícios de sucumbência
no montante de R$ 10 mil, rateados R$ 5 mil para a OAB-MA e os outros R$ 5 mil
ao CFOAB.
Fonte: Atual7
12 Comentários
Vergonha mundial
ResponderExcluirCara sei lá mais tanto pra se fazer com 100 mil viu tantos mais necessitados. Mais aque e Brasil pátria Amada
ResponderExcluirIsso é revoltante. Não me conformo
ResponderExcluirsó pode c brincadeira!
ResponderExcluirE as famílias vítimas desses vagabundos vão receber quanto de indenização???? . 0000000..
ResponderExcluirAs leis desse país só defendem bandidos.
Governo do Brasil e muito vagabundo. A lei defende esses vagabundos porque os políticos são os primeiros bandidos e vagabundos
ResponderExcluiresse juiz.deve ter parantes envolvido no crime.
ResponderExcluirUma vergonha essas leis que só beneficiam os bandidos.
ResponderExcluirE as famílias das vítimas que foram assassinados por eles?
ResponderExcluirNossa! ! quantas pessoas são mortas inocentemente e o governo n dá nem o caixão sequer pra guardar o morto daí o cara q morre lá na cadeia daí o governo dá 100000, agora bem aí .vergonhoso esse país chamado Brasil.
ResponderExcluirQue justiça INJUSTA! Será que o pai de família morto por bandidos diariamente, que também deve esta sob a segurança do estado, tem direito a essa jurisprudência??????
ResponderExcluirIsso é Brasil, vergonha dessas coisas
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