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Decisão beneficia familiares de 64 presos assassinados de janeiro de 2013 a janeiro de 2014 no interior das unidades prisionais do Complexo. Vítimas dos ataques a ônibus também devem ser indenizadas
 
O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização por dado coletivo envolvendo direitos individuais homogêneos dos familiares dos 64 presos mortos de janeiro de 2013 a janeiro de 2014, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, durante o governo da peemedebista Roseana Sarney, quando o complexo foi palco de uma das mais sangrentas batalhas de facções criminosas no interior das unidades prisionais do estado.

A determinação é do juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e foi proferida desde o dia 19 de janeiro deste ano, em atendimento a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando ainda estava sob o comando do advogado Márcio Macieira, e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O Estado já foi oficialmente intimado da decisão, na pessoa de seu procurador-geral, Rodrigo Maia Rocha, no dia 24 de fevereiro último.
Continua...

Baixe a decisão que condenou o Estado a pagar indenização pelas mortes em Pedrinhas. O valor da indenização a ser paga deve ser de R$ 100 mil à família de cada preso, a título de dano moral. O pedido de indenização por dano coletivo em favor da população maranhense foi julgado improcedente.

Em relação aos filhos menores dos presos assinados, ficou decidido pelo TRF-1 que a pensão lhes será devida até que estes completem 25 anos de idade, em valor correspondente a 2/3 do salário mínimo. O valor restante, equivalente a 1/3 do salário mínimo, será devido aos genitores, considerando-se o termo final, isto é, até que os filhos menores do custodiado assassinado completem 25 anos de idade.

Não havendo filhos menores, a pensão será devida pelo prazo de 10 anos, ao cônjuge/companheira e aos genitores, metade para o cônjuge/companheira e metade para os genitores.

O TRF-1 também julgou procedente o pedido de indenização por dano material e moral em relação ao direito individual homogêneo das cinco vítimas dos ataques a ônibus, promovidos pela facção criminosa Bonde dos 40 na região metropolitana de São Luís, no dia 3 de janeiro de 2014: Juliane Carvalho Santos, Ana Clara Santos, Lorane Beatriz Santos, Márcio Ronny da Cruz e Abyancy Silva Santos, ou seus familiares, ou outras que se enquadrem na situação de vítimas da violência ordenada de dentro das delegacias ou quaisquer outras unidades prisionais do Estado, ou seus familiares, a ser apurada em liquidação.

Na mesma decisão, O Estado do Maranhão foi condenado, ainda, a pagar honorários advocatícios de sucumbência no montante de R$ 10 mil, rateados R$ 5 mil para a OAB-MA e os outros R$ 5 mil ao CFOAB.
Fonte: Atual7
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12 Comentários

  1. Cara sei lá mais tanto pra se fazer com 100 mil viu tantos mais necessitados. Mais aque e Brasil pátria Amada

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  2. Isso é revoltante. Não me conformo

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  3. só pode c brincadeira!

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  4. E as famílias vítimas desses vagabundos vão receber quanto de indenização???? . 0000000..
    As leis desse país só defendem bandidos.

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  5. Governo do Brasil e muito vagabundo. A lei defende esses vagabundos porque os políticos são os primeiros bandidos e vagabundos

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  6. esse juiz.deve ter parantes envolvido no crime.

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  7. Uma vergonha essas leis que só beneficiam os bandidos.

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  8. E as famílias das vítimas que foram assassinados por eles?

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  9. Nossa! ! quantas pessoas são mortas inocentemente e o governo n dá nem o caixão sequer pra guardar o morto daí o cara q morre lá na cadeia daí o governo dá 100000, agora bem aí .vergonhoso esse país chamado Brasil.

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  10. Que justiça INJUSTA! Será que o pai de família morto por bandidos diariamente, que também deve esta sob a segurança do estado, tem direito a essa jurisprudência??????

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  11. Isso é Brasil, vergonha dessas coisas

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