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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou ontem (16), os embargos de declaração interpostos pela Coligação Bacabal Rumo ao Futuro contra a decisão que tornou Zé Vieira elegível.  Por unanimidade, a Corte Eleitoral proveu, parcialmente os embargos e acrescentou ao indeferimento do registro de candidatura de Zé Vieira a causa de inelegibilidade.

Com a decisão, TRE-MA mantém seu entendimento pelo indeferimento do registro de candidatura de Zé Vieira por causa de inelegibilidade da alínea g, do inciso I, do artigo.1 da LC 64/90, que dispõe da negativa de contas rejeitadas que configuram ato de improbidade .  Agora, a decisão final fica por conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que recebe o processo de Zé Vieira como Ficha Suja, já que uma decisão do Tribunal Regional Federal derrubou a liminar que suspendia o efeito das decisões do Tribunal de Contas da União.
Continua...

Ao se manter o mesmo entendimento no TSE, Zé Vieira deixará a prefeitura de Bacabal que será ocupada pelo verdadeiro vencedor das eleições de 2016, o deputado Roberto Costa, que obteve mais de 70% dos votos validos.
Do Blog Marcelo Vieira.
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4 Comentários

  1. Isso a legislação não permite, caso o vencedor seja impedido de governar, será feita uma nova eleição, fora isso é balela

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  2. Esse tal de Roberto não tem fez em bacabal não

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  3. Pura mentira isso. Sou de Bacabal e a Realidade aki é outra . Mostra os trabalhos ja feitos em menos de 3 meses Sr.Carlinhos...isso q o povo merece . Ver a Realidade

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  4. E JOSÉ VIEIRA SEGUE PREFEITO DE BACABAL POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA PELO MINISTRO GILMAR MENDES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

    E VEJA O QUE O MINISTRO GILMAR MENDES FALOU EM UMA DE SUAS PALAVRAS.

    Ao justificar a concessão das liminares, Mendes disse considerar “prudente” aguardar a decisão do plenário do STF pois já existem diversos votos favoráveis às teses dos candidatos, além de evitar a “realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias”.

    E PARA QUE A GENTE ENTENDA

    A Liminar que suspendia a aplicação da inelegibilidade pela alínea g da Lei Complementar 64/90 foi suspensa em julgamento de mérito pelo STJ, mas José Vieira está atualmente prefeito de Bacabal por força de liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.


    EM TEMPO: Não podemos esquecer a reforma eleitoral de 2015.


    Edmilson Moura
    Blog REBELDE SOLITÁRIO

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