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Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus nesta sexta-feira (28) para libertar o empresário Eike Batista, preso em janeiro pela Polícia Federal na Operação Eficiência.

De acordo com a decisão de Gilmar Mendes, caso haja algum outro mandado de prisão expedido, Eike deverá permanecer preso. O advogado Fernando Martins, que defende o empresário, disse que não há outros decretos de prisão contra Eike e que, com a decisão de Gilmar Mendes, ele deverá ser solto.

Eike teve a prisão preventiva decretada após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões a Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, o equivalente a R$ 52 milhões, em propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo estadual. Ele já foi denunciado nas investigações por corrupção e lavagem de dinheiro.
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“[…] Defiro o pedido de medida liminar para suspender os efeitos da ordem de prisão preventiva decretada em desfavor do paciente Eike Fuhrken Batista […] se por algum outro motivo não estiver preso, determinando, ainda, que o Juízo analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas”, diz o ministro na decisão.

A decisão do ministro já foi encaminhada ao juíz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Dessa forma, Eike Batista pode ser solto já nesta sexta, a depender da velocidade dos trâmites burocráticos, como a notificação do juíz e a comunicação ao presídio onde o empresário permanece detido.

Decisão

A defesa do empresário entrou com pedido de liberdade no Supremo por entender que não havia justificativa legal para que a prisão preventiva fosse mantida.

Na decisão, Gilmar Mendes afirma que os supostos crimes investigados, de corrupção e lavagem de dinheiro, são “graves”. Apesar disso, segundo o ministro, teriam sido cometidos entre 2010 e 2011 e são “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”.

“O paciente não é formalmente acusado de manter um relacionamento constante com a suposta organização criminosa liderada por Sérgio Cabral. Pelo contrário, a denúncia não imputou ao paciente o crime de pertencer a organização criminosa”, sustenta o ministro.

Dessa forma, segundo Gilmar Mendes, entre os supostos crimes e a decretação da prisão há um “lapso temporal considerável”. Ele afirma ainda que não há notícias de que Eike “tenha adotado ulterior conduta para encobrir provas”.

“O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves – corrupção e lavagem de dinheiro –, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”, diz o ministro na decisão.


Para Gilmar Mendes, o “perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal” podem ser substituídos por medidas cautelares “menos gravosas” do que a prisão preventiva.

Globo.com
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