Gilmar Mendes manda soltar o empresário Eike Batista
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Ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus nesta sexta-feira (28)
para libertar o empresário Eike Batista, preso em janeiro pela Polícia Federal
na Operação Eficiência.
De acordo com a decisão de
Gilmar Mendes, caso haja algum outro mandado de prisão expedido, Eike deverá
permanecer preso. O advogado Fernando Martins, que defende o empresário, disse
que não há outros decretos de prisão contra Eike e que, com a decisão de Gilmar
Mendes, ele deverá ser solto.
Eike teve a prisão
preventiva decretada após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões
a Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, o equivalente a R$ 52 milhões, em
propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo
estadual. Ele já foi denunciado nas investigações por corrupção e lavagem de
dinheiro.
Continua...
“[…] Defiro o pedido de
medida liminar para suspender os efeitos da ordem de prisão preventiva
decretada em desfavor do paciente Eike Fuhrken Batista […] se por algum outro
motivo não estiver preso, determinando, ainda, que o Juízo analise a
necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas”, diz o ministro na
decisão.
A decisão do ministro já foi
encaminhada ao juíz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de
Janeiro. Dessa forma, Eike Batista pode ser solto já nesta sexta, a depender da
velocidade dos trâmites burocráticos, como a notificação do juíz e a
comunicação ao presídio onde o empresário permanece detido.
Decisão
A defesa do empresário
entrou com pedido de liberdade no Supremo por entender que não havia
justificativa legal para que a prisão preventiva fosse mantida.
Na decisão, Gilmar Mendes
afirma que os supostos crimes investigados, de corrupção e lavagem de dinheiro,
são “graves”. Apesar disso, segundo o ministro, teriam sido cometidos entre
2010 e 2011 e são “consideravelmente distantes no tempo da decretação da
prisão”.
“O paciente não é
formalmente acusado de manter um relacionamento constante com a suposta organização
criminosa liderada por Sérgio Cabral. Pelo contrário, a denúncia não imputou ao
paciente o crime de pertencer a organização criminosa”, sustenta o ministro.
Dessa forma, segundo Gilmar
Mendes, entre os supostos crimes e a decretação da prisão há um “lapso temporal
considerável”. Ele afirma ainda que não há notícias de que Eike “tenha adotado
ulterior conduta para encobrir provas”.
“O fato de o paciente ter
sido denunciado por crimes graves – corrupção e lavagem de dinheiro –, por si
só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua
prisão preventiva”, diz o ministro na decisão.
Para Gilmar Mendes, o
“perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução
criminal” podem ser substituídos por medidas cautelares “menos gravosas” do que
a prisão preventiva.
Globo.com
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