Polícia de Igarapé Grande apreende Hilux do vice-prefeito
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Notinha da noite
A Polícia Militar de Igarapé Grande (MA), comandada pelo
Sargento Carlos, apreendeu nesta quarta-feira (31), a camionete de um vice-prefeito da nossa região.
Segundo as informações da própria polícia, o veículo se encontra com 4 anos de
documentação atrasada. A Hilux branca foi encaminhada para o pátio do Ciretran
de Pedreiras. O nome do vice-prefeito que ficou a pé e com as mãos abanando? Sei
não, mas é meu amigo...
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ResponderExcluirO menino da fortaleza beira rio. A macaca piou kkkkkkkkk
ResponderExcluirEu sei.
ResponderExcluirNão sabe nem mentirem o vice não se encontrava no mesmo veículo pelo que eu vi vinha com 2 idosos que foram a previdência inclusive trouxemos eles dois e ficaram outras pessoas e o motorista
ResponderExcluirNão sabe nem mentirem o vice não se encontrava no mesmo veículo pelo que eu vi vinha com 2 idosos que foram a previdência inclusive trouxemos eles dois e ficaram outras pessoas e o motorista
ResponderExcluirA casa caiu vice prefeito.. deve ser umas das clonadas
ResponderExcluirAdenilson isso é uma vergonha um vice prefeito passar por isso
ResponderExcluirAdenilson pague IPVA do seu carro
ResponderExcluirQuem tem uma Hilux dessas é Adenilson.
ResponderExcluirTo sabendo Carlinhos o cascaria não te pagou esse mês..... Cuidado pode perder a babinha segundo o que sei abraço meu idulo.
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ResponderExcluirCarlinhos, tens qte ser imparcial, amigo é amigo e negócio é negócio.
ResponderExcluirÉ bom que polícia,seja ela qual for, não apreenda veículos com IPVA em atraso, pois a lei não permite tais práticas, o artigo 256 da CTB, o inciso IV, foi revogado pela lei 13.281/16 ok.
ResponderExcluirA autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
IV - apreensão do veículo;
(a partir de 01/11/16, inciso IV revogado pela Lei n. 13.281/16).
- APREENSÃO DO VEÍCULO: Penalidade administrativa de trânsito, de retirada de um veículo de circulação e suspensão temporária dos direitos de posse sobre ele, com a fixação de prazo de custódia, durante o qual ficará sob responsabilidade do órgão apreendedor e com ônus para seu proprietário (artigo 262 e Resolução do CONTRAN n. 053/98) – a partir de 01NOV16, REVOGADA pela Lei n. 13.281/16;
Mas vcs sabiam que Polícia nenhuma pode apreender veículos atrasados?Se vcs não sabia procurem se enforma!isso de crime sábia?
ResponderExcluirisso foi Inconstitucional, nenhuma policia nesse pais pode prender algum veiculo com documentos atrasados.. eles se aproveita das pessoas que não tem conhecimento das leis e fazem isso para terem seus lucros.isso é crime, policial fraudulenta e esse governador mais ainda,que tá fazendo isso pra garantir sua campanha em 2018 ladrão
ResponderExcluirAté onde eu sei, documento de veículo atrasado não é motivo mais nenhum de apreensão. Eu já teria metido um processo no rabo de quem apreendeu. Melhor se informarem sobre as leis.
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