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Notinha da noite 

A Polícia Militar de Igarapé Grande (MA), comandada pelo Sargento Carlos, apreendeu nesta quarta-feira (31), a camionete de um vice-prefeito da nossa região. Segundo as informações da própria polícia, o veículo se encontra com 4 anos de documentação atrasada. A Hilux branca foi encaminhada para o pátio do Ciretran de Pedreiras. O nome do vice-prefeito que ficou a pé e com as mãos abanando? Sei não, mas é meu amigo...



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16 Comentários

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  2. O menino da fortaleza beira rio. A macaca piou kkkkkkkkk

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  3. Não sabe nem mentirem o vice não se encontrava no mesmo veículo pelo que eu vi vinha com 2 idosos que foram a previdência inclusive trouxemos eles dois e ficaram outras pessoas e o motorista

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  4. Não sabe nem mentirem o vice não se encontrava no mesmo veículo pelo que eu vi vinha com 2 idosos que foram a previdência inclusive trouxemos eles dois e ficaram outras pessoas e o motorista

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  5. A casa caiu vice prefeito.. deve ser umas das clonadas

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  6. Adenilson isso é uma vergonha um vice prefeito passar por isso

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  7. Adenilson pague IPVA do seu carro

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  8. Quem tem uma Hilux dessas é Adenilson.

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  9. To sabendo Carlinhos o cascaria não te pagou esse mês..... Cuidado pode perder a babinha segundo o que sei abraço meu idulo.

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  11. Carlinhos, tens qte ser imparcial, amigo é amigo e negócio é negócio.

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  12. É bom que polícia,seja ela qual for, não apreenda veículos​ com IPVA em atraso, pois a lei não permite tais práticas, o artigo 256 da CTB, o inciso IV, foi revogado pela lei 13.281/16 ok.

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    IV - apreensão do veículo;
    (a partir de 01/11/16, inciso IV revogado pela Lei n. 13.281/16).

    - APREENSÃO DO VEÍCULO: Penalidade administrativa de trânsito, de retirada de um veículo de circulação e suspensão temporária dos direitos de posse sobre ele, com a fixação de prazo de custódia, durante o qual ficará sob responsabilidade do órgão apreendedor e com ônus para seu proprietário (artigo 262 e Resolução do CONTRAN n. 053/98) – a partir de 01NOV16, REVOGADA pela Lei n. 13.281/16;

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  13. Mas vcs sabiam que Polícia nenhuma pode apreender veículos atrasados?Se vcs não sabia procurem se enforma!isso de crime sábia?

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  14. isso foi Inconstitucional, nenhuma policia nesse pais pode prender algum veiculo com documentos atrasados.. eles se aproveita das pessoas que não tem conhecimento das leis e fazem isso para terem seus lucros.isso é crime, policial fraudulenta e esse governador mais ainda,que tá fazendo isso pra garantir sua campanha em 2018 ladrão

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  15. Até onde eu sei, documento de veículo atrasado não é motivo mais nenhum de apreensão. Eu já teria metido um processo no rabo de quem apreendeu. Melhor se informarem sobre as leis.

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