Relatório de Juscelino Filho transforma em Lei a obrigatoriedade de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados
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O relatório do deputado
federal Juscelino Filho (DEM), ao Projeto
de Lei nº 3276/2015, o transformou na Lei Ordinária nº 13443/2017 (alterando a
lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000). O texto estabelece a obrigatoriedade
da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer
adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com
mobilidade reduzida. Além disso, os equipamentos terão ainda de ser
identificados seguindo parâmetros de acessibilidade. “Devem ser adaptados e
identificados, tanto quanto tecnicamente possível”, diz a lei.
O relator do projeto na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados,
comentou a aprovação e a importância desta alteração: “Hoje, no Brasil, mais de 45
milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Nas escolas, de
acordo com dados do MEC, o aumento do acesso de deficientes foi de 381% de 2003
a 2014 e o número de matrícula de pessoas com deficiência saltou de 145.141
para 698.768. Me senti honrado por poder relatar esse importante projeto que contribuirá
com a qualidade de vida de tantas pessoas no país”, destacou Juscelino
Filho.
A Lei de Acessibilidade
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de
barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na
construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. O
prazo para a adequação é até 12/08/2017.
Assessoria.
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