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O relatório do deputado federal Juscelino Filho (DEM), ao Projeto de Lei nº 3276/2015, o transformou na Lei Ordinária nº 13443/2017 (alterando a lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000). O texto estabelece a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. Além disso, os equipamentos terão ainda de ser identificados seguindo parâmetros de acessibilidade. “Devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível”, diz a lei.

O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, comentou a aprovação e a importância desta alteração: “Hoje, no Brasil, mais de 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Nas escolas, de acordo com dados do MEC, o aumento do acesso de deficientes foi de 381% de 2003 a 2014 e o número de matrícula de pessoas com deficiência saltou de 145.141 para 698.768. Me senti honrado por poder relatar esse importante projeto que contribuirá com a qualidade de vida de tantas pessoas no país”, destacou Juscelino Filho.

A Lei de Acessibilidade estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. O prazo para a adequação é até 12/08/2017.

Assessoria.
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