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Zeca Menezes 

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juiz Bernardo de Melo Freire, condenando o ex-prefeito do município de Joselândia, José Ribamar Meneses Filho, mais conhecido por Zeca Menezes, por ato de improbidade administrativa no exercício do cargo.

A condenação inclui a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração do cargo; ressarcimento ao erário no valor de R$ 39.899,13; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou ação civil pública em desfavor de José Ribamar Filho, alegando que, quando prefeito de Joselândia, teve irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), quanto à verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), no ano de 2007, com a desaprovação das contas, incorrendo em ato de improbidade administrativa.

O TCE constatou irregularidades como o não encaminhamento de documentos legais; falta de registro sobre a destinação das dotações do FUNDEB; falta de folha de pagamento referente à bonificação de servidores; e falta de recolhimento de contribuições ao INSS.
Em recurso interposto junto ao TJMA, o ex-prefeito alegou que a condenação por improbidade depende da comprovação de que o gestor público agiu com dolo, má-fé, assim como do prejuízo ao erário que, segundo ele, não ocorreram no caso.
Mais em continua...

A relatora do recurso, desembargadora Ângela Salazar, ressaltou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a presença do dolo ou da culpa é indispensável à configuração de quaisquer das hipóteses de improbidade administrativa, sendo prescindível a prova do dano.
O processo foi julgado sob a relatoria da desembargadora Angela Salazar
A magistrada observou a natureza vinculada dos recursos do FUNDEB, que devem ser destinados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, e aplicados durante o exercício financeiro em que forem creditados, de forma que a sua utilização para finalidades não contempladas na lei viola frontalmente o princípio da legalidade.

Ao manter a sentença condenatória, a desembargadora considerou que as alegações do ex-gestor foram insuficientes para descaracterizar o ato improbo que lhe foi imputado, diante da prova documental, tendo o MPMA comprovado que o ex-gestor agiu com dolo ao conceder bonificação a um servidor no valor de R$ 39.899,13, incorrendo em improbidade por violação aos princípios da Administração Pública. (Processo: 40589/2016).

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Mais informações 

Ex-prefeito de Joselândia é condenado à prisão por irregularidades em licitações


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5 Comentários

  1. Nem vai preso é nem vai devolver um só centavo roubado esse é o nosso país. nossa cidade cada dia mais carente de serviço público por isos aqui nunca vai PR frente o povo só coloca no poder ladrões do dinheiro público tem horas que cinto vergonha de ser brasileiro e joselandeses .

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    1. Já que tem vergonha de ser brasileiro e joselandese, É FÁCIL... Se mata, o metro de corda é bem baratinho ou vai te embora.....

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    2. Tomara que peguem o outros também cambada de ladrão safado ainda acha puxa saco lambe cu pra defender ta se doendo vai nu lugar dele o mundo tá cheio de imbecil que defende político tem que compra a corda e pra eles

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  2. Joselândia cada dia que passa vai se afundando.

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  3. eita homem feio, credo.

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