ESPERANTINÓPOLIS - A pedido do MPMA, dois ex-gestores são condenados por improbidade
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Irregularidades verificadas
em prestações de contas, apresentadas pelo ex-prefeito de São Raimundo do Doca
Bezerra, Davi Rodrigues da Silva, e
pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de São Roberto, Clóves Saraiva Borralho, levaram à condenação
dos ex-gestores por improbidade administrativa. Os dois municípios são termos
judiciários da comarca de Esperantinópolis.
As decisões, proferidas em
19 de abril, pela juíza Cristina Leal
Meireles, atendem às solicitações da Promotoria de Justiça da comarca,
feitas com base em acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As manifestações do
Ministério Público foram formuladas, em fevereiro e março de 2015, pelos
promotores de justiça Paulo Roberto da
Costa Castilho e Xilon de Sousa
Júnior, respectivamente.
Continua...
IRREGULARIDADES
Na prestação de contas
referentes ao exercício financeiro de 2015, apresentada por Clóves Borralho,
foram constatadas irregularidades como a ausência de documentos do
demonstrativo da despesa total do Poder Legislativo, plano de cargos e
carreiras dos servidores e relação de bens móveis e imóveis, além da
classificação incorreta de despesas.
As ilegalidades verificadas
na prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2007, apresentadas
por Davi Silva, incluem diferença no valor de R$ 14,2 mil entre a receita
contabilizada e a apurada, a realização de despesas sem licitação e o uso de
notas fiscais no valor de R$ 18,3 mil, com datas vencidas. Foram observados,
ainda, a presença de processos licitatórios sem documentos de habilitação.
PENALIDADES
Os ex-gestores foram
condenados à perda dos direitos políticos pelos prazos de quatro anos (Clóves
Borralho) e três anos (Davi Silva) e ao pagamento de multa civil no valor de
cinco vezes dos valores das respectivas remunerações recebidas à época dos fatos.
As penalidades impostas aos
condenados incluem, ainda, a proibição, pelo prazo de três anos, de firmar
contratos com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou incentivos
creditícios, diretamente ou indiretamente, mesmo que seja por meio de pessoa
jurídica da qual sejam sócios majoritários.
Fonte: MPMA
2 Comentários
como diz a frase de "Chico Xavier", não se preocupais aquilo que lhe pertence encontrar um jeito de chegar até suas mãos" aquilo que lhe pertence
ResponderExcluirA justiça demora mas chega a hora.
ResponderExcluirDevolver Dinheiro público é o que estamos vendo todos os dias nos atuais dias de hoje.