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O Ministério Público de Dom Pedro (MA) entrou com um pedido de cancelamento do contrato licitatório para fornecimento da merenda escolar naquele município; o MP argumentou super faturamento, qualidade dos produtos recebidos inferior aos contratados e irregularidades no processo licitatório. O processo chegou ao Tribunal de Justiça do Estado e teve como relator o desembargador Kleber Costa Carvalho.

A Prefeitura Municipal de Dom Pedro, foi representada por seu Procurador Dr. Jefferson França que apresentou argumentos e provas consistentes que provou não haver super faturamento como acusou o MP, o que resultou em que Ganho de Causa à Prefeitura Municipal de Dom Pedro.

Confiram a Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em Continua...

 



Fonte: Blog do Pura Buxa.
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