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Prefeito Biné comemorou ao lado do médico Dr. Allan Roberto 
A juíza eleitoral da 54ª Zona, Gláucia Helen Maia de Almeida, julgou no último dia 5 de junho improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE - Nº 400-05.2016.6.10.0054) movida pela Coligação ‘Avança Joselândia’, que teve como candidato a prefeito, Raimundo Zuca e vice Iwamar Queiroz, pedindo a cassação dos respectivos diplomas do prefeito Biné, do vice-prefeito Derick Menezes e do vereador João de Deus, eleitos no pleito municipal de 2016.

A representação feita pelos advogados da oposição contra Biné, Derick e João de Deus, alegou que eles doaram dinheiro, gado, lajotas, serviços em uma estrada vicinal, para eleitores em troca de votos, além de deixar de pagar o salário da vice-prefeita e de fazer contratação de um servidor no período vedado pela Lei Eleitoral.

A magistrada, após ter dados da acusação, defesa e depoimentos das testemunhas envolvidas no processo eleitoral julgou da seguinte forma:

Doação de lajota

“Corroborando com a tese da negativa do fato, a defesa dos Representados apresentou uma nota de venda da Empresa “Fácil Construir”, devidamente assinada, na qual o Antônio Paiva da Silva Filho atesta “a compra” e o recebimento de 100 (cem) metros de lajota, valendo ressaltar que o próprio eleitor reconheceu sua assinatura na nota.”

Doação de dinheiro a José Guimarães Correia e Isaura

Veja o que escreveu a juíza eleitoral: “... de acordo com o que está descrito na manifestação do Ministério Público Eleitoral nestes autos, após instaurar procedimento preparatório eleitoral para apurar os fatos naquele órgão, a autoridade não conseguiu concluir pela responsabilidade dos imputados, por absoluta ausência de provas, deliberando, ao final, pelo arquivamento dos autos, o que foi homologado por este Juízo.
Ainda que assim não fosse, o eleitor e sua esposa sequer foram arrolados como testemunhas nos autos, tornando-se praticamente impossível comprovar objetivamente o ilícito da compra de votos tão somente pelo que foi narrado no Boletim de Ocorrência e no termo de declaração supramencionados.”

Doação de duas novilhas  a Maylon Rodrigues da Silva

“Ainda que em diligência tenha-se constatado a existência da novilha, situada inclusive nas terras indicadas pelo eleitor, isto por si só não é suficiente para comprovar de forma inconteste a doação em troca de votos praticada pelo investigado, então candidato a prefeito “Biné.

No caso dos autos, não havia qualquer marca de ferro ou qualquer outro sinal de identificação no animal, o que incontestavelmente denotaria a suposta propriedade do animal, capaz de fazer prova cabal de compra de voto.

Além disso, os Representantes deixaram de indicar as demais testemunhas envolvidas no fato, como, por exemplo, o vaqueiro Nildo e a esposa de Maylon Rodrigues da Silva que poderiam ratificar tal captação ilícita do sufrágio e, portanto contribuir para uma possível comprovação de ilícito eleitoral.”

Reforma na estrada vicinal no Povoado Cazuza

“Deste modo, considerando que os Representantes não juntaram aos autos elementos probatórios suficientes para comprovar que a obra foi executada pela Prefeitura Municipal e, sobretudo, em troca de votos da comunidade local, entendo que não deve prosperar a acusação deste tópico.”

Da contratação do enfermeiro Benedito Rufino de Sousa Filho em troca de votos

“Quanto à readmissão do enfermeiro Benedito Rufino de Sousa Filho em período eleitoral, os autores não fizeram juntada de qualquer documento através do qual fosse possível comprovar os atos de exoneração ou nomeação do referido funcionário em período vedado. Ainda que não existisse qualquer documentação a respeito, tratando-se de mero acordo verbal de contratação, sequer foi arrolada ao menos uma testemunha para depor a respeito do fato. Portanto, não deve prosperar qualquer pretensão nesse sentido.”

Sobre o não pagamento do salário da vice-prefeita durante o período vedado

“Acerca da suposta suspensão do pagamento do salário da Vice-Prefeita à época, a senhora Marilene Correa Carvalho, imediatamente após manifestar-se publicamente sobre seu posicionamento político divergente do dos ora Investigados, em evidente ato de represália, entendo que esta alegação não deve prosperar, pois, de acordo com as provas juntadas aos autos, ainda que em momento inoportuno, o referido fato não ocorreu.
Com efeito, pelos documentos juntados aos autos pela parte autora, verifica-se que houve o pagamento regular dos vencimentos da senhora MARILENE CORREA, então vice-prefeita, até o mês de agosto de 2016. No entanto, em petição juntada aos autos apenas após as alegações finais, os investigados anexaram além da folha de pagamento do mês de agosto/2016, as de setembro, outubro e novembro de 2016, demonstrando seus pagamentos feitos com atraso.”

A decisão da magistrada.

“Diante de todo exposto, por não vislumbrar a incidência dos representados na tipificação insculpida no artigo 41-A da Lei 9.504/97, conforme peça de ingresso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelos representantes.”


Dra. Gláucia Helen Maia de Almeida, Juíza Eleitoral da 54ª Zona.

A decisão cabe recurso no TRE-MA em São Luís. Por hora, o grupo do prefeito Biné comemora e comemora muito a decisão da Justiça Eleitoral. 

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18 Comentários

  1. Já era previsto esse resultado, porém fico triste pelo fato Dele tá comemorando com o Alan. São farinha do mesmo saco.Aproveitem só faltam 1000 e poucos dias.

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  2. Meu Jesus,tanto fé que estava de ter nova eleição e tirar essa corja ruim dessa prefeitura,nosso advogado ORLEANS falou pra nos q o processo era uma OBRA DE ARTE,e até boi estava separado pra morrem neste dia.Agora veio um desastre desse,mais tou triste com tantas mentiras desse Orleans,Ivomar,Domingo,Raindo do Zuca,Roberto do Crediário,Negão do Chapéu e outros mentirosos,canalha enganador,mais vcs vem pedir voto pra deputado q vão ouvir

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  3. Se lascou ORLEANS e curriola,bom de abestados

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  4. Agora é aguentar os 3 anos e meio e perder de novo,

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  5. Ainda não se conformaram!! isso é uma dor grande de cotovelo do orleans e baboes.

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  6. Os dois lado se atacando,quem esta do lado do prefeito esta recebendo uma fatia do bolo e do lado do garrinchao querendo entra pra tira a ponta do bolo.familiafamilia domingos,olerans mais outros mais tudo doido pra saquiar o dinheiro publico ate agora não. Vie niguem comprometido com o povo de joselandia por exemplo macelo queiroz quem lembra deicho sucateada a saude e hj é e secretario de saude parabens pelo secretario bine

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  8. Tendência de joselandia é só piorar com esses corruptos inaugurar posto de saúde sem energia com a maior cara de pau dizendo que vai funcionar vocês tem o governante que merece que se afunde de vez essa cidade

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  9. Eita bando de apaixonado pelo nosso querido Macelo Queroz,a saúde nunca teve tão boa como está agora,digo isso pq trabalho no hospital e se alguém tem dúvida,não fale besteira venha ver de perto como funciona e verás que tem o necessário pra um funcionamento digno

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  10. BINÉ mais 3.6 anos e os babões chorando e se reclamando

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  11. Dupla que veio pra ficar,Marcelo e Bine,quem quiser ganhar eleição q acompanhe logo esse grupo forte

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  12. Ate um leigo no assunto entende que as teses da magistrada São descabidas!

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  13. Uns ficam difamando os outros pra quê isso se tudo São Gatinha do mesmo saco.
    Agora como fica igual afinal ele passou anos e nunca fez nada essa joselandia ta tá uma bosta vista e a saúde nem se fala cada dia pior e o povo brigando por causa de política São tudo igual nunca vi um político prestar São tudo ladrão

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  14. Amigos e amigas de nossa terrinha boa(JOSELANDIA),fico aqui olhando o ORLEANS que nunca se elegeu a nada e nunca trabalhou de carteira assinada e tem um pratimonio incalculável só de enganar os que ele compra e não paga,eu sou um deles os que trabalham pra ele só paga pela metade.Agora qr segurar o povo com história de q BINÉ vai ser cassado,esse cara não tem jeito

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  15. Vms pra cima deles Binezao e Marcelão,vcs são uma dupla q veio pra ficar é daki pra frente só da vcs e nos..é nos de novo em 2020

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