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Em pronunciamento na tribuna da Câmara Federal, o deputado Hildo Rocha destacou a importância da aprovação da Medida Provisória 759/2016, e citou propostas de sua autoria que foram incluídas no texto. “Conseguimos aprovar medidas provisórias de grande importância para o povo brasileiro. Destaco a Medida Provisória nº 759, de 2016, que trata sobre reforma urbana, e avança, significativamente, na questão da reforma agrária. A MP 759/2016 representa grande melhoria da legislação e amplia a possibilidade de que se faça, de fato, a reforma agrária, tão necessária para o país”, destacou o parlamentar.

Rocha disse que várias demandas dos movimentos sociais, referentes à reforma urbana foram contempladas na MP que foi editada pelo presidente Michel Temer. “O fim da especulação imobiliária urbana e a criação de mecanismos que possibilitam a regularização de imóveis irregulares são os principais avanços contidos na proposta”, frisou Hildo Rocha.

Propostas de Hildo Rocha

Várias propostas do deputado Hildo Rocha foram aprovadas pela comissão especial, formada por senadores e deputados. A seguir, um resumo das mais relevantes.

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Ajuste da per capita

Hildo Rocha apresentou emenda alterando o valor da per capta. Atualmente o valor máximo é meio salario mínimo per capta por família. A comissão acatou proposta que estabelece o valor de um salário mínimo. Rocha explicou a mudança irá proporcionar a ampliação da quantidade de famílias a serem contempladas com a reforma agraria.

“Atualmente, para que uma família possa ser beneficiada com lotes da reforma agrária é exigida renda per capita de até meio salário mínimo. Isso praticamente inviabiliza a reforma agrária houve diminuição do tamanho das famílias no Brasil. Na década de 80, a média era de sete membros. Agora baixou para quatro componentes. A proposta que apresentei, e foi devidamente aprovada, corrige uma grave distorção. Agora, diante da nova realidade, a renda média per capta tem que ser de pelo menos um salário mínimo”, justificou Rocha. 
Imóveis abandonados

De acordo com o parlamentar, os movimentos sociais sempre defenderam uma legislação que coibisse a especulação imobiliária. “Essa tese foi contemplada na MP 759/2016. O texto aprovado autoriza o poder público municipal a arrecadar para o seu patrimônio imobiliário imóveis abandonados por até três anos. O abandono de imóveis permite que sejam usados por bandidos e que se faça especulação imobiliária. A partir de agora, os Municípios terão oportunidade de fazer arrecadações, se quiserem, aumentando inclusive o seu patrimônio”, argumentou Rocha.

IPTU

O deputado destacou ainda que apresentou emenda aperfeiçoando o texto referente à arrecadação do IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana).

Código Civil

Rocha disse que a Medida Provisória 759/2016, mudou até mesmo o Código Civil acrescentando o direito de laje. “Sabemos que no Brasil se usa lajes; alguns alugam e vendem, mas não havia legislação regulamentando essas ações. Agora os proprietários de edificações que queiram vender o primeiro andar poderá fazer legalmente. Até mesmo os cartórios poderão fazer escrituras para os demais pavimentos”, argumentou Hildo Rocha.

Assessoria.
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